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Confira se você é obrigado a entregar a Declaração de Imposto de Renda 2026

Abaixo explicaremos melhor sobre:

  Quem está obrigado

  Quem está dispensado

  Quem pode ser dependente

  Sobre Declaração Conjunta

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Pessoas obrigadas a apresentar a
Declaração do Imposto de Renda - IRPF 2026

De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 2.065, de 24 de fevereiro de 2022, está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física referente ao exercício de 2026, a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2025:

RENDA

  • Recebeu rendimentos tributáveis , sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70;

  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;

BENS E DIREITOS

  • Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2025, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;

CONDIÇÃO DE RESIDENTE NO BRASIL

  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2025;

GANHO DE CAPITAL E OPERAÇÕES EM BOLSA DE VALORES

  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas

  • optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005;

ATIVIDADE RURAL

  • Relativamente à atividade rural:
    • a) obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 142.798,50;

    • b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025;

AVISO!

  • O contribuinte deve transmitir a Declaração de Ajuste Anual com a utilização de certificado digital, desde que em cada caso ou no total no ano-calendário de 2025:
    • Recebeu rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 5 milhões;

    • Recebeu rendimentos isentos e não tributáveis, cuja soma foi superior a R$ 5 milhões;

    • Recebeu rendimentos tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 5 milhões;

    • Realizou pagamentos de rendimentos a pessoas jurídicas, quando constituam dedução na declaração, ou a pessoas físicas, quando constituam, ou não, dedução na declaração, cuja soma foi superior a R$ 5 milhões;


Pessoas dispensadas da apresentação da
Declaração do Imposto de Renda - IRPF 2026

A pessoa física está dispensada da apresentação da declaração, desde que:

Não se enquadre em nenhuma das hipóteses de obrigatoriedade da tabela anterior;

Conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos caso os possua;

Teve a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, quando os bens comuns forem declarados pelo cônjuge, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00, em 31 de dezembro de 2025;



AVISO: Mesmo que não esteja obrigada, qualquer pessoa física pode apresentar a declaração, desde que não tenha constado em outra declaração como dependente. Exemplo: uma pessoa que não é obrigada, mas teve imposto sobre a renda retido em 2025 e tem direito à restituição, precisa apresentar a declaração para recebê-la.



Pessoas que podem ser declaradas como dependentes na
Declaração do Imposto de Renda - IRPF 2026

CÔNJUGE OU COMPANHEIRO

  • Companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge;

FILHOS E ENTEADOS

  • Filho ou enteado, de até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;

  • Filho ou enteado, de até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau;

IRMÃOS, NETOS E BISNETOS

  • Irmão, neto ou bisneto, sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, de até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física e/ou mentalmente para o trabalho;

  • Irmão, neto ou bisneto, sem arrimo dos pais, de até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;

PAIS, AVÓS E BISAVÓS

  • Na Declaração de Ajuste Anual: pais, avós e bisavós que, em 2025, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.847,76;

  • Na Declaração de Saída Definitiva do Pais: pais, avós e bisavós que, em 2025, receberam rendimentos, tributáveis ou não, não superiores à soma do limite de isenção mensal de R$ 1.903,98, correspondente aos meses abrangidos pela declaração;

MENOR POBRE

  • Menor pobre, de até 21 anos, que o contribuinte crie e eduque, desde que detenha sua guarda judicial;

TUTELADOS E CURATELADOS

  • Pessoa absolutamente incapaz da qual o contribuinte seja tutor ou curador;


AVISOS:



Declarante em Conjunto



Considera-se residente no Brasil para fins tributários a pessoa física:



AVISO:


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