Na imagem há um monte de papeis espalhados pela mesa e acima deles está uma calculadora com uma caneta ao lado. No canto superior esquerdo há o logotipo da Contabilivre.

Contabilidade para MEI e ME: o que muda de uma para outra?

A contabilidade desempenha um papel central no funcionamento de qualquer empresa, independentemente de seu porte ou natureza. No Brasil, tanto a contabilidade para MEI (Microempreendedor Individual) quanto para ME (Microempresa) têm suas próprias características contábeis em razão das diferenças em termos de tamanho, estrutura e obrigações legais.

Portanto, é crucial compreender as especificidades de cada categoria para garantir a conformidade com a legislação vigente e a gestão financeira adequada. Além disso, muitas empresas que estão trilhando um caminho de expansão precisam fazer o desenquadramento do MEI para migrar para um formato ME. Se você quer saber quais são as principais diferenças entre a contabilidade dessas duas modalidades, continue a leitura e confira nosso artigo.

Contabilidade para Microempreendedores Individuais (MEI)

Para quem é Microempreendedor Individual, as obrigações mensais são mais simplificadas. Porém, para manter o negócio competitivo no mercado e conseguir crescer até ser ME, é preciso manter uma gestão adequada. Isso envolve realizar um registro mensal das receitas brutas, fazer o pagamento mensal da DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) e manter um controle básico de suas despesas e receitas, para cumprir as obrigações fiscais e prestar contas quando necessário.

Nesse sentido, apesar de não haver a obrigatoriedade de um contador, é importante que um MEI busque suporte de uma contabilidade de qualidade. Esse serviço ajudará em questões relacionadas à isenção de declaração de IRPF e elaboração da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI). Além disso, o serviço presta suporte nas outras demandas citadas anteriormente.

Contabilidade para Microempresas (ME)

A contabilidade para ME exige um pouco mais de cuidado do que para o MEI, por isso, é importante ter o apoio de um escritório especializado, que possa ajudar no cumprimento de todas as obrigações e garantir um planejamento tributário adequado em seu negócio.

Isso também facilita a elaboração dos relatórios anuais que esse tipo de empresa deve apresentar, como Balanço Patrimonial, Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) e a Demonstração do Fluxo de Caixa, por exemplo.

Além disso, existem mais impostos que precisam ser apurados e recolhidos, dependendo do regime tributário escolhido. Portanto, contar com uma contabilidade especializada, como a Contabilivre, é a alternativa correta para manter sua empresa em um bom caminho.

Diferenças entre a contabilidade para MEI e ME

Agora que você já sabe quais as principais características dessas duas modalidades empresariais, que tal descobrir as diferenças entre elas em mais detalhes? A seguir, destacamos algumas delas.

Obrigações fiscais

Existem algumas diferenças entre os impostos que são pagos pelas empresas enquadradas como MEI e ME. Para o MEI, a tributação é simplificada e a guia de imposto mensal possui um valor fixo. Essa categoria é isenta de tributos fiscais federais, como o Imposto de Renda Pessoa Jurídica, PIS, Cofins, IPI e CSLL.

Já para quem é ME existem vários tributos que precisam ser apurados e recolhidos, tais como PIS e COFINS, CPP, CSLL, PASEP, IRPJ, ISS, ICMS e IPI. Portanto, vale ter atenção e contar com o suporte de uma contabilidade especializada.

Enquadramento tributário

Existem distinções também nas opções de regime tributário. Por exemplo, quem está enquadrado como MEI tem apenas a opção do Simples Nacional. Agora, para quem é ME, existe a possibilidade de se enquadrar nos regimes tributários Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido.

Para garantir o enquadramento mais favorável para sua empresa e pagar menos impostos de forma legal, converse com um contador de sua confiança. Ele tem o conhecimento necessário para dar todo o suporte nessa escolha tão importante para o sucesso do seu empreendimento.

Regime de apuração

Outra diferença está no regime de apuração. As microempresas podem optar pelo regime de caixa ou regime de competência. No regime de caixa, os valores são reconhecidos quando efetivamente pagos ou recebidos.

Já no regime de competência, os valores são reconhecidos no momento em que são faturados ou incorridos, independentemente do pagamento ou recebimento. Por sua vez, o MEI utiliza o regime de caixa.

Notas Fiscais

A emissão de nota fiscal também é uma diferença entre MEI e ME. Para o Microempreendedor Individual existe somente a obrigatoriedade de emitir notas fiscais de venda ou de prestação de serviços quando for para outras pessoas jurídicas. Já para pessoas físicas, essa emissão se torna opcional. Enquanto isso, as Microempresas têm obrigação de emitir a NF em quaisquer que sejam os casos, sendo que a falta dessa emissão é considerado crime.

Número de funcionários

Quando se trata do tamanho da equipe, a legislação estabelece limites para o MEI, determinando que é possível contratar apenas um único funcionário mediante o piso de sua categoria, conforme destaca a alteração da Lei Complementar nº 128/2008. Já as empresas que se enquadram como ME, podem ter uma equipe de colaboradores entre 9 a 19 funcionários, dependendo da atividade do negócio.

Limite de faturamento

O limite de faturamento também é uma importante distinção entre esses dois formatos. Enquanto no MEI é permitido um faturamento de até R$ 81 mil anuais, considerando ainda uma tolerância de 20% (totalizando R$ 97 mil), no caso do ME o faturamento limite é de R$ 360 mil ao ano. Caso seu projeto apresente uma grande expansão, é necessário registrar sua empresa como Empresa de Pequeno Porte (EPP), com limite de R$ 4,8 milhões no faturamento anual.

Desenquadramento da empresa MEI

Se você é um Microempreendedor Individual e está vivendo um período de expansão dos seus negócios, é importante estar atento a mudanças no processo de desenquadramento do MEI. Ao atingir o limite de faturamento, contratar mais de um colaborador, ou no caso da atividade que a empresa desempenha se transformar e não ser mais atendida pelo MEI, é necessário implementar a migração do MEI para o ME.

Para evitar erros e multas nesse processo, é indispensável contar com uma assessoria contábil para orientar em toda a conversão. A Contabilivre possui planos exclusivos para empresas que estão se preparando para o crescimento.

Além de dar todo o suporte necessário para sua MEI — incluindo controle de faturamento, ter toda a documentação do MEI em uma plataforma amigável e intuitiva e envio de lembretes para que nenhuma obrigação fiscal seja esquecida — você também conta com todo o suporte para migrar seu negócio para o porte ME.

Assim, tanto para empresas de serviço quanto comércio, há planos que compreendem desde o desenquadramento do MEI junto aos órgãos governamentais, até o enquadramento no Simples Nacional, bem como o cumprimento das novas obrigações contábeis.

Por fim…

Agora que você já sabe as principais diferenças entre esses dois modelos empresariais, consegue perceber como é importante contar com a ajuda de especialistas para fazer a mudança da sua contabilidade para ME. Desse modo, você evita multas, sanções e qualquer outro problema que possa prejudicar o crescimento do seu negócio. Está se preparando para o desenquadramento do MEI? Então entre em contato conosco e tenha toda a tranquilidade para fazer aquilo que você faz de melhor: cuidar da sua empresa.

Vem para Contabilivre e descubra como ela pode simplificar sua empresa.