RENDA
- Recebeu rendimentos tributáveis , sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
BENS E DIREITOS
- Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2025, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
CONDIÇÃO DE RESIDENTE NO BRASIL
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2025;
GANHO DE CAPITAL E OPERAÇÕES EM BOLSA DE VALORES
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas
- optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005;
ATIVIDADE RURAL
- Relativamente à atividade rural:
- a) obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 142.798,50;
- b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025;
AVISO!
- O contribuinte deve transmitir a Declaração de Ajuste Anual com a utilização de certificado digital, desde que em cada caso ou no total no ano-calendário de 2025:
- Recebeu rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 5 milhões;
- Recebeu rendimentos isentos e não tributáveis, cuja soma foi superior a R$ 5 milhões;
- Recebeu rendimentos tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 5 milhões;
- Realizou pagamentos de rendimentos a pessoas jurídicas, quando constituam dedução na declaração, ou a pessoas físicas, quando constituam, ou não, dedução na declaração, cuja soma foi superior a R$ 5 milhões;
A pessoa física está dispensada da apresentação da declaração, desde que:
Não se enquadre em nenhuma das hipóteses de obrigatoriedade da tabela anterior;
Conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos caso os possua;
Teve a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, quando os bens comuns forem declarados pelo cônjuge, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00, em 31 de dezembro de 2025;
AVISO: Mesmo que não esteja obrigada, qualquer pessoa física pode apresentar a declaração, desde que não tenha constado em outra declaração como dependente. Exemplo: uma pessoa que não é obrigada, mas teve imposto sobre a renda retido em 2025 e tem direito à restituição, precisa apresentar a declaração para recebê-la.