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A Dirf será substituída pela EFD-Reinf e mudanças já estão ocorrendo

Diante de constantes evoluções tecnológicas e mudanças na estrutura normativa brasileira, as empresas precisam se adaptar a fim de agir conforme as novas exigências. A partir de 2024, a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) deixará de ser integralmente usada. Além disso, já ocorre um movimento de migração para o eSocial/EFD-Reinf.

Essa transição não é apenas uma mudança nos procedimentos contábeis, mas é também uma redefinição para lidar com as obrigações fiscais. Tal processo exige atenção máxima da empresa, pois as declarações terão um formato mensal. Se você está em dúvida sobre como essa transição deve ser feita na prática, continue a leitura e confira nosso post!

Por que a DIRF será substituída?

A apresentação da DIRF é feita para a Receita Federal por algumas pessoas físicas e por pessoas jurídicas após a retenção de IR na fonte.

O fim da DIRF se refere ao propósito atrelado ao eSocial: unificar todas as principais obrigações acessórias das empresas em uma única plataforma. Com isso, cerca de 15 documentos que eram entregues separadamente serão enviados por meio do eSocial.

Assim, tanto as informações sobre a retenção de IR quanto as contribuições previdenciárias serão entregues em um único documento. Essa alteração está prevista pela Instrução Normativa n.º 2.096 desde 2022 e entrará em vigor em 2024.

Pelo que a DIRF será substituída?

Como você pode ver no tópico anterior, a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais, ou EFD-Reinf, entrará no lugar da DIRF. Esse é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).

Por meio dela, é possível informar para a Receita Federal os dados sobre rendimentos e retenções de Impostos de Renda e contribuições sociais. Também deve ter atenção com o que é preciso encaminhar por meio do eSocial para evitar multas e prejuízos à sua empresa.

Como a EFD-Reinf está estruturada?

A estruturação da EFD-Reinf ocorre em módulos e eventos de informações. É por meio deles que a sua empresa consegue encaminhar as informações para a Receita Federal. Nesse sentido, é possível enviar os diversos arquivos em XML.

Eles podem ser entregues separadamente para compor a escrituração digital do período. Além disso, é válido compreender em quais canais você pode enviar as suas obrigações. Nesse caso, os meios de transmissão são serviços WebService ou o Portal e-CAC.

Também é necessário obter um certificado digital para conseguir cadastrar suas informações tanto no eSocial quanto no Portal e-CAC. Para isso, contar com o suporte de uma contabilidade especializada é uma ótima alternativa.

Quais são as principais mudanças previstas com o fim da DIRF?

Compreender quais mudanças surgirão a partir da extinção da DIRF deixará sua empresa preparada para evitar problemas. Veja as principais alterações:

  • envio mensal da declaração, que antes era encaminhada anualmente;
  • uso do eSocial para entregá-la;
  • fiscalização realizada por meio de cruzamento dos dados apresentados na EFD-Reinf e no eSocial.

Portanto, é fundamental ter o máximo de atenção para efetuar a entrega da EFD-Reinf e o lançamento de informações no eSocial. Essa cautela assegura maior proteção e tranquilidade para o seu empreendimento focar na parte estratégica.

Quem deve fazer a declaração EFD-Reinf?

Entender se o seu negócio precisa realizar a declaração é fundamental para cumprir todas as obrigações. Nesse sentido, as companhias que retêm IR na fonte, mesmo sendo Microempreendedores Individuais (MEIs), precisam apresentar informações sobre as retenções. Sendo assim, a lista de quem precisa fazer a declaração é descrita a seguir:

  • empresas que prestam e contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra;
  • pessoas jurídicas responsáveis pela retenção de PIS/Pasep, Cofins e CSLL;
  • pessoas jurídicas optantes pelo recolhimento da CPRB;
  • produtor rural pessoa jurídica e agroindústria quando sujeitos à contribuição previdenciária substitutiva sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural;
  • adquirente de produto rural;
  • pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais haja retenção do IRRF, por si ou como representantes de terceiros;
  • associações desportivas que mantenham equipe de futebol profissional.

Caso você tenha dificuldade com essa parte do seu negócio, buscar o suporte de uma contabilidade online é uma ótima saída. Assim, você tem a ajuda de profissionais especializados com o conhecimento necessário para cumprir as obrigações da sua empresa e evitar prejuízos.

Quais são as penalidades em caso de descumprimento das obrigações?

O prazo para entregar esse documento é até dia 15 de cada mês, com vencimento no dia 20. Se não for entregue na data prevista, serão geradas multas automáticas, conforme apresentado a seguir:

  • 2% ao mês calendário ou fração, incidente sobre o montante de tributos informados, limitada a 20%;
  • R$ 20,00 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas;
  • R$ 200,00 ao omitir declaração quando não houver ocorrência de fatos geradores;
  • R$ 500,00 quando o sujeito passivo deixar de apresentar a declaração ou entregá-la com erros ou omissões.

Como a Contabilivre pode ajudar?

Lidar com todas essas mudanças pode ser uma tarefa desgastante em meio a outras demandas que a vida empreendedora exige. Por isso, vale a pena considerar a contabilidade online como uma alternativa para simplificar suas rotinas fiscais e contábeis.

O atendimento é realizado por uma equipe de contadores experientes, garantindo que nenhuma alteração fiscal brasileira seja ignorada. Você ainda dispõe de uma plataforma intuitiva e de fácil acesso para acompanhar as principais informações relevantes. Ao assinar o plano com 10 meses de fidelidade, sua empresa recebe 2 meses grátis para experimentar as funcionalidades disponíveis.

Ao entender um pouco mais sobre a migração da DIRF para o EFD-Reinf, você terá ainda mais segurança para efetuar esses processos em sua empresa. Se você está em busca de economia e praticidade para sua contabilidade, conte com a ajuda de especialistas. Isso evita erros ou multas durante esse período de adaptação a novas ferramentas.Quer usar a contabilidade online para simplificar os processos da sua empresa? Então entre em contato conosco e confira o melhor plano para sua realidade!