Na foto, uma mão em cima de um teclado de notebook e acima dela alguns ícones de documentos.

O que é EFD Reinf e quem deve entregar essa declaração?

A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações (EFD Reinf), apesar de parecer complicada à primeira vista, pode trazer uma série de benefícios para a contabilidade dos negócios e simplificar o planejamento tributário nas empresas.

Como complemento do e-Social, essa declaração permite centralizar informações e substituir alguns documentos para garantir a regularidade junto ao Fisco. Tendo em vista a importância dessa declaração para manter a empresa em dia com suas obrigações tributárias, elencamos alguns tópicos explicativos sobre o tema. Acompanhe!

Afinal, o que é o EFD Reinf?

Em primeiro lugar, a EFD Reinf é um módulo do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e tem como objetivo centralizar informações destinadas às contribuições previdenciárias, retenção de contribuições sociais e de Imposto de Renda.

Quem gerencia um negócio sabe que, periodicamente, há uma lista extensa de obrigações a serem encaminhadas ao Fisco. Se negligenciadas, as declarações podem acarretar multas e prejuízos financeiros ao empreendimento.

Diante desse cenário, a EFD Reinf tem como objetivo reduzir o volume de papéis e otimizar processos. Por meio dela, o empreendedor pode unificar determinadas obrigações acessórias e melhorar a gestão tributária. Além disso, a implementação da declaração agiliza o processo de cruzamento de dados de notas fiscais emitidas e impostos retidos pelos órgãos da Receita Federal.

Para que serve essa declaração?

O Sistema Público de Escrituração Digital, de modo geral, tem como objetivo simplificar a extensa entrega de papéis antes destinada ao Fisco. Busca-se, desse modo, integrar processos de envio, validação e armazenamento de declarações, trazendo maior agilidade e organização aos negócios.

Vale lembrar que esse tipo de integração traz maior clareza para os processos. Isso, por sua vez, evita erros de preenchimento e prejuízos financeiros decorrentes de multa por incorreções ou entregas fora do prazo.

A EFD Reinf, como parte integrante desse módulo, permite centralizar em um único documento informações de diversas áreas da empresa: jurídica, tecnológica, tributária e financeira. Para facilitar o preenchimento desses dados, o usuário pode consultar um Manual de Orientações disponibilizado no site da Receita Federal. De acordo com o Portal de Serviços e Informações do Governo Federal, a declaração substitui o módulo EFD-Contribuições.

O documento também substitui algumas informações exigidas em outras declarações. Por exemplo, na Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP), na Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) e em declarações acessórias como o Relatório Anual de Informações Sociais (RAIS) e o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED).

Em quais tipos de operação a declaração é obrigatória?

Entre as pessoas que devem realizar a declaração, estão as pessoas físicas ou jurídicas que:

  • contratam ou prestam serviços mediante cessão de mão de obra;
  • retêm PIS, Cofins e CSLL;
  • optam pela Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB);
  • tiveram retenção do IRRF.

Além disso, há uma relação de outras empresas e produtores rurais que devem fazer a entrega, conforme Instrução Normativa RFB nº 2043. Existe uma série de eventos que devem ser declarados na EFD Reinf. Entre as informações que devem ser prestadas pelas pessoas físicas e jurídicas obrigadas ao envio, estão:

  • Informações do contribuinte;
  • Retenção de contribuição previdenciária de serviços tomados ou prestados;
  • Tabela de processos administrativos e judiciais;
  • Reabertura dos eventos periódicos;
  • Fechamento dos eventos periódicos.

O Manual de Orientações da EFD Reinf oferece todas as informações necessárias para que o contribuinte possa preencher e encaminhar a declaração no prazo estabelecido.

Como acessar ou consultar o envio da declaração?

A transmissão da declaração pode ser feita via SPED ou pelo portal e-CAC. Neste, inclusive, o usuário consegue visualizar a entrega. Para tanto, basta logar por autenticação ou pelo código de acesso do empregador. Desse modo, será possível visualizar um menu de funcionalidades no sistema. Navegando pelas ferramentas, é possível identificar o envio da EFD Reinf mais recente e o histórico.

Após o encaminhamento das informações devidas, bem como dos dados relacionados à área trabalhista ao eSocial, o Documento de Arrecadação da Receita Federal (DARF) será apurado e emitido automaticamente.

Quais os prazos para a entrega da declaração?

O envio da declaração precisa ser encaminhado todos os meses, até o dia 15, com os dados referentes ao mês anterior. Dentre os obrigados, somente serão dispensados da entrega da EFD Reinf aqueles que não tiveram movimento no período respectivo.

Importante lembrar que em hipótese de feriado, é preciso adiantar a entrega para o primeiro dia útil. Além disso, é fundamental ficar atento ao calendário fiscal, tendo em vista que a apresentação da EFD Reinf fora do prazo, assim como entregas com omissões ou incorreções, estão sujeitas a multa.

Na falta de entrega, por exemplo, a empresa pode ser notificada a pagar 2% ao mês sobre o montante dos tributos informados na declaração. De acordo com a Instrução Normativa da Receita Federal Brasileira nº 2043, a porcentagem pode chegar a 20%. A organização ainda pode arcar com custos por grupo de informações incorretas ou omitidas, nos termos do artigo 7º do mesmo instrumento normativo.

Em algumas situações específicas, no entanto, é possível reduzir a multa em até 90% para algumas categorias empresariais, a exemplo dos microempreendedores individuais (MEI). Este é o caso da escrituração após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício.

Sem dúvidas, a migração das obrigações tributárias para os ambientes digitais tem proporcionado uma série de vantagens para os negócios. A EFD Reinf, nesse sentido, faz parte desse processo de simplificação, praticidade e economia da gestão tributária.

Dentro desse novo cenário, a Contabilivre já otimiza a rotina fiscal e contábil de diversas empresas. Por meio de uma plataforma online, os gestores podem acessar todas as informações de que precisam, como prazos e movimentações para descomplicar processos. Essa é uma tendência que tem se consolidado no mercado, acompanhando as mudanças permitidas pelo Fisco e a demanda por crescimento empresarial a partir da modernização de processos.

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