Uma banana para o e-Commerce


Parece que os governantes de nosso país ainda não entenderam nada sobre os benefícios permanentes criados pelo novo padrão de relações de negócios trazidos pela internet e aparelhos smartphone.

A internet e os smartphones hoje tornam várias atividades, antes impensáveis, perfeitamente naturais, como realizar praticamente qualquer operação bancária de casa, chamar um táxi, pedir comida por delivery, fazer todo tipo de compras, assistir aulas em universidades de qualquer lugar do mundo, baixar e ler livros não impressos e até contratar serviços de contabilidade.

Mas dentro deste processo que, como qualquer grande salto evolutivo, veio para ficar e continuar trazendo cada vez mais benefícios para todos, alguns participantes insistem em atrapalhar. Em inventar mecanismos ridículos, verdadeiras aberrações que só têm a função de atrasar algo que, como já disse, é inevitável: a evolução.

É claro que estou me referindo aos governos, esse conjunto de burocratas sem nenhuma sensibilidade de negócios e muito menos compreensão do que seja evolução e de como fazer para se adaptar a ela.
Daí surgem genialidades como a censura do Google e outros mecanismos de busca na China, a proposta de monitoramento governamental da internet proposta pelo governo Obama, marco civil da internet aqui e a proibição do Uber em várias capitais do mundo, inclusive São Paulo e Rio de Janeiro.
Sobre a proposta de monitoramento governamental da internet nos EUA, o jornalista David Asman da FOX disse:

“Não se engane. A maior ferramenta de liberdade de expressão que veio para ficar pelo resto de nossas vidas, está em perigo. Ninguém pode ter liberdade de expressão genuína com um monitor do governo, um observador, um censor preparado para desligar imediatamente qualquer “ameaça” ao Estado.”
Em matéria de intromissão, nosso governo é especialista. Este post é dedicado para a última pérola do governo brasileiro, o Convênio 93/2015 que regulamentou a tributação das vendas interestaduais para não contribuintes do ICMS. A famosa PEC do e-commerce.

Guardadas as devidas proporções, o e-commerce é a mais pura manifestação da liberdade de expressão comercial. Não é à toa que o maior site de e-commerce do Brasil e da América do Sul tenha o nome de Mercado Livre. Mas o governo, com a PEC do e-commerce parece decidido a atrapalhar e muito essa conquista.

Basicamente, a partir de Janeiro de 2016, qualquer e-commerce, até aquele MEI (micro empreendedor individual) que faça as suas vendas pela internet, será obrigado a pagar ICMS relativo à diferença entre a alíquota interna do Estado de destino e a interestadual no momento da venda, tendo que anexar o comprovante de pagamento na nota fiscal que acompanhar o produto.
Significa que o comerciante terá que fazer um pagamento de imposto para cada venda, para poder anexar o respectivo comprovante na nota fiscal que acompanha o produto. Isso vale para qualquer tipo de empresa: grande, média, pequena, micro, individual ou não.

Imagine um micro empresário enquadrado no Simples, que venda para todos os Estados do Brasil uma média de 50 produtos por dia pela internet, da sua própria residência?
Hoje ele apenas se preocupa em emitir uma nota fiscal eletrônica por venda com o valor do produto, recolhendo o imposto total calculado pelo seu contador pela guia do Simples Nacional uma vez só no final do mês seguinte.

A partir de janeiro de 2016 esse micro empresário terá que fazer o seguinte:

1. Emitir a nota fiscal como sempre fez;

2. Descobrir qual é a alíquota do ICMS do Estado de destino para o produto que está vendendo. Como são só 26 Estados, ele só precisará pesquisar isso 26 vezes, mas se vender outro produto, terá que repetir o processo novamente.

3. Assim que descobrir qual é a alíquota (pode ser 7%, 12%, 18% ou 25%), ele subtrai dela, o percentual da alíquota interestadual, que pode ser 4%, 7% ou 12% (tudo bem é só dar mais uma estudadinha).

4. Encontrando o resultado, multiplicar pelo valor da nota fiscal do produto, preencher e recolher uma guia, pagar, anexar na nota fiscal e pronto! É só despachar para o cliente.

5. Ah, não esquecer que até 2019 existe uma calibração desse valor a pagar entre o Estado de origem e o Estado de destino. Para as empresas de fora do Simples, serão então duas guias para anexar na nota fiscal. Não é perfeito?

Veja como ficou fácil. O que era um processo, vai se transformar em cinco, fora ouras implicações como, nunca saber ao certo qual será o valor final do produto e o atraso que a implementação dessa nova regra provocará no prazo de entrega dos produtos.
Mas o micro empresário pode estar pensando: Ah, mas é o meu contador quem vai fazer esses cálculos para mim. Ele é pago para isso. Verdade?

Imagine a situação: o comerciante faz uma venda do produto A para o Amapá e liga para o escritório pedindo o cálculo. Dali a meia hora vende o produto B para Rondônia e liga pedindo outro cálculo, dali a mais 40 minutos vende o C para o Paraná e assim por diante.
Excelente! De repente o empresário tem um contador exclusivo para ele. Já pensou se esse contador tem outros clientes de e-commerce?

A função do governo e do Fisco nunca foi facilitar a vida das pessoas, principalmente das empresas. Chega a ser cômico ver alguns governantes manifestando boas intenções com as empresas do Simples enquanto obrigações absurdas como essas são impostas.

Sabemos qual será o resultado final dessa história: mais burocracia, menos agilidade no e-commerce, incerteza para clientes e comerciantes, e óbvio, aumento de preços, não só dos produtos, como dos custos com os profissionais necessários a lidar com essa parafernália de regras.
Afinal, ninguém pode esperar ter um contador à disposição o tempo inteiro sem ter que pagar mais por isso, correto?

Mas tudo bem, a evolução é que nem água. Podem até interromperem seu curso natural, mas ela sempre encontra um caminho novo para continuar avançando.

 

Contabilivre, simples e online.