modelos de contratação

Modelos de contratação: qual a opção ideal para o seu negócio?

A gestão de contratações em uma empresa não é tarefa fácil. As leis trabalhistas estão em constante atualização e a fiscalização do cumprimento das mesmas costuma ser bem severa. Além disso, é preciso entender quais são as demandas da empresa e como elas podem ser atendidas da melhor forma.

Por esse motivo, quando se reconhece a necessidade de contratação de novos funcionários, uma dúvida surge na cabeça de muitos gestores de recursos humanos: qual modelo de contratação é o ideal?

Pensando nisso, trouxemos um panorama dos modelos de contratação disponíveis pela legislação brasileira, para que você possa avaliar qual atenderá as demandas do seu negócio.

Neste  conteúdo você vai ler sobre:

  • O que é um modelo de contratação? 
  • Qual a importância de escolher o modelo de contratação ideal para a sua empresa?
  • Quais os modelos de contratação de funcionários?
  • Como escolher o melhor modelo de contratação?

O que é um modelo de contratação?

O modelo de contratação é a forma legal pela qual alguém trabalha para uma empresa. Firmado por meio de um contrato, cada modelo de contratação possui suas especificidades e precisa atender a uma série de regras que mudam de acordo com o regime.

Qual a importância de escolher o modelo de contratação ideal para a sua empresa?

A prosperidade de qualquer empreendimento depende, em grande medida, de seus colaboradores. A qualidade dos produtos e/ou serviços prestados e a produtividade de uma empresa mudam conforme as características daqueles que trabalham nela

Porém, o gerenciamento dos recursos humanos começa antes mesmo dos treinamentos e da manutenção da cultura organizacional. O regime de contratação da empresa influencia diretamente em sua prosperidade e deve ser decidido de acordo com as necessidades da mesma. 

Isso acontece porque a escolha do regime de contratação impacta os custos com a folha de pagamento. Além do salário, cada regime exige impostos e outros encargos trabalhistas específicos que devem ser levados em consideração.

Quais os modelos de Contratação de Funcionários?

Antes da Reforma Trabalhista, existiam apenas três modelos de contratação: integral, parcial e temporário. Com a aprovação da Lei nº 13.467/2017, foram criadas novas formas de admissão, além da flexibilização de alguns de seus critérios.

CLT

O regime CLT é um dos modelos de contratação mais conhecidos. A categoria unificou toda legislação trabalhista existente no Brasil em 1943. Desde que publicada, a lei passou por modificações com o objetivo de adaptar o texto de acordo com as mudanças da modernidade. 

Os contratantes que optam por esse modelo devem cumprir uma série de direitos aos colaboradores, como férias, 13º terceiro salário, jornada de trabalho, entre outros, assim como os trabalhadores inseridos nessa categoria precisam seguir seus deveres. 

CLT Home-office

Esta modalidade de contratação, também conhecida como teletrabalho, não estava prevista na Lei até a sua reformulação em 2017, que criou um capítulo exclusivo para tratar desta categoria.

Considera-se home-office a prestação de serviços feita predominantemente fora das dependências do empregador, por meio de tecnologias da informação e de comunicação. 

Para que isso seja possível, o modelo de teletrabalho deverá constar no contrato firmado entre o empregador e o empregado, bem como a especificação das atividades que deverão ser desenvolvidas por este.

Devido à pandemia da Covid-19, o teletrabalho se tornou mais comum e, muitas vezes, a única opção viável para muitas empresas. Nesse caso, quando há necessidade de alternar entre regime presencial e regime de teletrabalho, a lei exige termo aditivo contratual, assinado entre as partes, além de período de transição de quinze dias. 

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CLT Intermitente

Outro modelo de contratação de funcionário criado com a reforma trabalhista é o CLT intermitente. Neste modelo, a prestação de serviços não é contínua, devendo ser alternada por períodos de atividade e inatividade, estabelecidos previamente em contrato, e que podem ser definidos em horas, dias ou meses.

De acordo com o Art. 452-A, o contrato firmado entre as partes deve esclarecer o valor da hora de trabalho, não podendo a mesma ser menor do que o valor por hora do salário mínimo e nem maior do que o valor hora de outros funcionários da empresa que executem o mesmo serviço, sendo intermitentes ou não.

Além disso, o empregado intermitente tem direito a receber FGTS, INSS, décimo terceiro, fim de semana e férias remunerados, valores estes que devem ser incluídos no pagamento feito após a prestação do serviço, de maneira proporcional.

A dinâmica da prestação de serviços funciona da seguinte maneira: o empregador precisa avisar o empregado sobre o serviço a ser prestado com, no mínimo, três dias corridos de antecedência. A partir disso, o empregado tem um dia para aceitar o trabalho. No entanto, o não aceite do serviço não configura demissão e, se alguma das partes descumprir o acordo, deve pagar multa de 50% da remuneração que seria devida.

PJ

Este profissional é contratado como pessoa jurídica para a prestação de serviços. A configuração de compromisso é feita por meio de contrato e emissão de nota fiscal. 

Para o empregador, não há obrigatoriedade de garantir nenhum dos direitos da CLT, o que pode reduzir significativamente os custos com encargos trabalhistas. Porém, o serviço não pode configurar vínculo empregatício e subordinação, podendo acarretar em multas e sanções trabalhistas severas caso alguma cláusula contratual seja violada.

Já para o empregado, os benefícios giram em torno da flexibilidade e autonomia de trabalho. Não há horário fixo e o mesmo pode prestar serviços para outras empresas. Além disso, com a diminuição dos custos por parte do empregador, há possibilidade de negociação de remuneração mais alta.

Freelancer

A modalidade de contratação freelancer configura-se quando um profissional é contratado para prestar um serviço de maneira pontual a uma empresa. A remuneração, portanto, está atrelada ao trabalho entregue, firmado em contrato de prestação de serviço que evidencie as entregáveis, remuneração e prazo.

O freelancer consegue atuar de duas maneiras: como pessoa jurídica ou como autônomo. Enquanto pessoa jurídica, o freelancer pode ser registrado como microempreendedor individual (MEI) e possuir um CNPJ, caso a atividade prestada seja permitida. 

Neste caso, o MEI não possui benefícios garantidos e nem remuneração fixa, mas também não precisa contribuir com Imposto de Renda. De acordo com a Lei Complementar nº128/2008, o Governo Federal fica responsável por garantir direitos trabalhistas e previdenciários àqueles que pagaram a mensalidade como MEI.

No entanto, se o freelancer for autônomo, ele precisa pagar 11% de seus rendimentos ao INSS, Imposto de Renda (IR) conforme tabela progressiva, Imposto Sobre Serviço (ISS) e outros encargos.

É importante dizer que a modalidade de contratação freelancer não é regulamentada por nenhuma lei, portanto, é preciso tomar cuidado com as exigências da parte contratante para que não configurem vínculo empregatício

Estágio

Regido por lei própria (nº11.788/2008), o contrato de estágio permite a contratação de estudantes vinculados a instituições de ensino superior, profissional ou médio.

Nesta modalidade, o estagiário pode ser contratado por até dois anos, e a sua carga horária máxima é de seis horas diárias ou trinta horas semanais. Além disso, o estagiário possui direito a trinta dias de férias remuneradas a cada doze meses, vale-transporte e seguro para acidentes de trabalho.

É importante ressaltar que o objetivo do estágio é proporcionar ao estudante aprendizado prático em sua área profissional. Por isso, a instituição de ensino em que o mesmo estiver matriculado pode e deve fazer o acompanhamento das atividades desenvolvidas durante o estágio. 

Assim, garante-se que o serviço não atrapalha os estudos do estagiário e o trabalho desempenhado por ele está de acordo com o plano pedagógico do curso.

Temporário

O regime de contratação temporário é regido pela Lei nº6.019/1974, que foi modificada em 2017 pela Lei nº13.429. A partir do entendimento de ambas, a contratação dentro desse regime é permitida quando há uma demanda pontual, de caráter sazonal, periódico ou intermitente, que exija maior quantidade de mão de obra. 

É importante dizer que a classificação do regime intermitente precisa ser justificada ao Ministério do Trabalho, que poderá autorizar ou não a contratação temporária. Além disso, de acordo com a lei, esse processo deve ser feito por intermédio de empresa terceirizada e especializada em fornecer mão de obra temporária.

Por sua característica sazonal, as contratações em modalidade temporária são mais comuns no comércio, próximo às épocas de Natal e Ano Novo. O contrato firmado entre as partes pode ter até 180 dias, podendo ser prorrogado por mais 90 dias, se justificada a necessidade perante o Ministério do Trabalho, sem configurar vínculo empregatício.

Terceirização

O modelo de trabalho terceirizado consiste na contratação de uma empresa, que disponibiliza seus empregados, para exercer alguma função para outro negócio

Antes da Reforma Trabalhista, este recurso era permitido apenas para serviços específicos, como limpeza e segurança. Agora, é possível que a contratação seja feita para as atividades principais da empresa contratante.

Nesta modalidade, é possível reduzir os custos com mão de obra e encargos trabalhistas. No entanto, a empresa contratante não poderá fazer cobranças diretamente ao empregado, uma vez que esse tipo de subordinação configura vínculo empregatício, o que não se encaixa à modalidade. 

Como escolher o melhor modelo de contratação? 

Alguns modelos de contratação podem ter menos custos para sua empresa

Como visto anteriormente há uma série de modalidades de contratação que podem ser feitas. No entanto, é preciso avaliar de maneira racional e ética quais as melhores opções para o seu negócio.

Por isso, para escolher o regime de contratação mais adequado, considere os custos financeiros com a admissão daquele tipo de contratação, se o modelo funciona para a estratégia da empresa e também o tipo de demanda.

Se o trabalho exige dedicação integral e subordinação, a melhor opção é o regime CLT. Mas, se ele é contínuo e pode ser cumprido sem subordinação, considere a terceirização.

No caso de serviços pontuais e esporádicos, o regime freelancer e PJ são boas opções. Porém, se a demanda sofrer aumentos sazonais, opte pela contratação temporária. 

E se as funções tiverem caráter auxiliar e puderem proporcionar aprendizado ao contratado, o regime de estágio é uma ótima oportunidade para inovar e selecionar novos talentos.

Agora que você já conhece as modalidades de contratação de funcionário, analise com calma as necessidades do seu negócio e perceba como essas opções podem impactar a produtividade do mesmo.

Em caso de dúvidas, a Contabilivre pode ajudar a respondê-las, tornando o processo de decisão mais fácil, considerando as demandas da sua empresa.