Planejamento Tributário

Reforma tributária 2027: o que muda para sua empresa a partir de janeiro 

Contabilivre

19/10/2026

13 min de leitura

A reforma tributária 2027 abre uma etapa decisiva para as empresas brasileiras: PIS e Cofins saem de cena, a CBS avança para a cobrança efetiva e o IBS continua sua fase de transição. 

Para pequenas empresas e prestadores de serviços, porém, as mudanças chegam também à rotina. O Simples Nacional passa a conviver com novas formas de recolhimento, a opção pelo regime de caixa termina e a emissão de NFS-e precisa acompanhar o padrão nacional e as regras de IBS e CBS. 

Por isso, quem administra uma empresa precisa separar o que começa em janeiro daquilo que só acontecerá nos anos seguintes. Essa diferença ajuda a tomar decisões tributárias com os dados certos e evita mudanças desnecessárias. 

Reforma tributária 2027: o que efetivamente entra em vigor? 

Em 2027, a principal mudança federal é a entrada da CBS em uma nova etapa, acompanhada pela extinção de PIS e Cofins. O IBS permanece com alíquota de transição de 0,1% durante 2027 e 2028. 

ISS e ICMS continuam existindo nesse período. A substituição gradual desses dois tributos pelo IBS começa em 2029 e segue até 2032, com conclusão do novo modelo prevista para 2033. 

Segundo o cronograma divulgado pela Receita Federal, as mudanças gerais de 2027 e 2028 incluem: cronograma oficial da Reforma Tributária do Consumo 

Tributo  O que acontece em 2027 
CBS  Entra na nova etapa de cobrança prevista para 2027, substituindo PIS e Cofins, conforme as regras aplicáveis. 
PIS e Cofins  São extintos 
IBS  Permanece com alíquota de transição de 0,1% em 2027 e 2028 
IPI  A previsão de redução das alíquotas a zero tem exceções, especialmente relacionadas à Zona Franca de Manaus. A aplicação em 2027 deve ser confirmada conforme a legislação vigente na data de publicação. 
ICMS e ISS  Continuam em vigor; a redução gradual começa em 2029 
Seletivo Imposto  A entrada em vigor e a regulamentação devem ser conferidas conforme as normas vigentes na data de publicação, pois havia discussões sobre o cronograma de implementação. 

 

A distinção entre esses períodos merece atenção. Uma empresa prestadora de serviços, por exemplo, ainda continuará lidando com ISS em 2027, enquanto começa a observar as regras da CBS e do IBS aplicáveis ao seu enquadramento. 

A Folha de S.Paulo, em levantamento publicado em agosto de 2026, também destacou essa divisão: CBS entra na nova etapa em 2027, o IBS fica em 0,1% em 2027 e 2028 e a transição de ICMS e ISS começa posteriormente.  

O Simples Nacional muda em 2027? 

Sim. Empresas optantes pelo Simples Nacional passam a conviver com IBS e CBS e podem, nas condições previstas, escolher se esses tributos serão recolhidos dentro do regime simplificado ou pelo regime regular. 

A empresa continua podendo permanecer no Simples, porém o ponto que exige análise é a forma de tratamento do IBS e da CBS. 

Quem permanece com os novos tributos dentro do Simples continua seguindo a lógica do recolhimento unificado. Já a empresa que opta pelo regime regular passa a apurar IBS e CBS fora do DAS, seguindo as regras correspondentes. 

Essa alternativa ganhou o nome de “regime híbrido” no mercado. 

A decisão tem efeitos relevantes principalmente para empresas que vendem para outras empresas, pois o sistema de créditos do IBS e da CBS interfere na relação comercial entre fornecedor e cliente. 

Antes de escolher, vale analisar faturamento, atividade, despesas que podem gerar crédito e perfil dos compradores. Uma empresa predominantemente B2B pode chegar a uma conclusão diferente de outra que vende principalmente para consumidores finais. 

Qual é o prazo para escolher o regime de IBS e CBS em 2027? 

Para o período de janeiro a junho de 2027, empresas do Simples que desejam recolher IBS e CBS pelo regime regular podem fazer a opção até 30 de outubro de 2026. 

A Receita Federal informou em 29 de setembro que: 

  • o pedido para ingresso ou retorno ao Simples Nacional em 2027 terminou em 15 de outubro de 2026; 
  • pendências impeditivas ao ingresso podem ser regularizadas até 30 de outubro de 2026; 
  • a opção pelo regime regular de IBS e CBS para janeiro a junho de 2027 pode ser feita até 30 de outubro de 2026; 
  • o cancelamento das opções poderá ocorrer entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026. 

São procedimentos diferentes. Ingressar no Simples Nacional e escolher o regime regular de IBS e CBS não representam a mesma decisão. 

Em comunicado publicado em 29 de setembro de 2026, a Receita Federal detalhou os prazos atualizados para as opções relacionadas ao Simples Nacional e ao regime regular de IBS e CBS. O órgão também destaca a importância de avaliar os créditos tributários e os impactos da escolha para cada empresa. 

O regime de caixa do Simples Nacional acaba em 2027? 

Sim. A partir de 1º de janeiro de 2027, deixa de existir a opção pelo regime de caixa para determinar a base de cálculo mensal do Simples Nacional. 

Até 2026, empresas que escolhem esse modelo podem considerar, para a apuração mensal, os valores efetivamente recebidos. 

Com a nova regra, a base passa a acompanhar a receita bruta considerada auferida pelas regras de faturamento. Em operações a prazo, portanto, o momento da apuração deixa de depender apenas da entrada do dinheiro. 

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) estabeleceu a mudança por meio da Resolução CGSN nº 190/2026, com efeitos previstos a partir de janeiro de 2027. 

Para prestadores que trabalham com contratos parcelados ou prazos maiores de pagamento, esse ponto merece análise financeira. Imposto e recebimento podem ocorrer em momentos diferentes, o que aumenta a importância de acompanhar contas a receber e projeção de caixa. 

O que muda para prestadores de serviços em 2027? 

Prestadores de serviços precisarão observar as novas regras de IBS e CBS, a mudança na apuração do Simples quando aplicável e as novas exigências ligadas à emissão da NFS-e. 

O impacto depende do regime tributário, da atividade e da relação comercial da empresa. Por isso, médicos PJ, empresas de tecnologia, consultorias, agências, engenheiros e outros prestadores não devem partir de uma única estimativa de aumento ou redução de imposto. 

Uma empresa de serviços que atende principalmente pessoas físicas possui uma composição comercial diferente daquela que presta serviços para grandes empresas. 

Além disso, custos, despesas que possam gerar créditos e forma de contratação também interferem na análise. 

Por esse motivo, frases como “prestador de serviço vai pagar X% em 2027” precisam ser tratadas com cautela, já que a carga efetiva depende das características da operação e das regras aplicáveis a cada caso. 

A NFS-e muda com a reforma tributária 2027? 

Sim. Para empresas do Simples Nacional, a NFS-e de padrão nacional já se torna obrigatória em novembro de 2026, enquanto as regras relacionadas a IBS e CBS passam a produzir efeitos a partir de janeiro de 2027. 

A Receita Federal estabeleceu que microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples e sujeitas à emissão de NFS-e devem utilizar o Emissor Nacional da NFS-e a partir de 1º de novembro de 2026. 

Entre novembro e dezembro, essas empresas continuam seguindo as regras então aplicáveis ao Simples. A partir de 1º de janeiro de 2027, passam também a observar as informações relacionadas a IBS e CBS nas situações previstas pela regulamentação. 

Para quem presta serviços, portanto, a adaptação documental começa antes da mudança tributária de janeiro. 

A Contabilivre explica essa transição em detalhes no guia sobre o que muda na emissão de notas fiscais de serviços com a Reforma Tributária. 

O que é o Emissor Nacional da NFS-e? 

O Emissor Nacional é o ambiente utilizado para gerar a NFS-e no padrão nacional, pela aplicação disponibilizada pelo sistema ou por integrações autorizadas. 

Para ME e EPP optantes pelo Simples sujeitas à emissão de NFS-e, seu uso passa a ser obrigatório em 1º de novembro de 2026. 

Isso exige atenção de empresas que ainda dependem de procedimentos municipais anteriores ou de sistemas que precisam ser atualizados para trabalhar com o padrão nacional. 

Quem utiliza ERP ou plataforma própria também deve verificar se a integração está preparada para os leiautes exigidos. 

O que é DPS e qual a relação com a NFS-e? 

DPS é a Declaração de Prestação de Serviço utilizada para informar os dados necessários à geração da NFS-e no ambiente nacional. 

É nela que ficam os dados da operação encaminhados ao sistema para processamento. 

Na prática, a qualidade das informações preenchidas ganha importância à medida que os documentos fiscais passam a incorporar campos e regras relacionados ao novo sistema tributário. 

A DPS, portanto, integra a rotina que conecta os dados da prestação ao documento fiscal gerado. 

O que é DANFSe? 

DANFSe é a representação auxiliar da NFS-e, utilizada para facilitar a visualização e consulta das informações da nota. 

Ele apresenta os dados da NFS-e em um formato mais fácil de consultar, enquanto o documento fiscal eletrônico permanece registrado conforme as especificações do ambiente nacional. 

Com a evolução dos leiautes para IBS e CBS, o DANFSe também acompanha os novos grupos de informações previstos para a nota. 

Para entender o encadeamento entre DPS, NFS-e e DANFSe, a Contabilivre já mostra esse fluxo no conteúdo sobre emissão de NFS-e, DPS e DANFSe no padrão nacional. 

ICMS e ISS acabam em 2027? 

Não. ICMS e ISS continuam em vigor em 2027 e 2028, e sua redução gradual começa em 2029. 

Esse é um dos pontos mais importantes para interpretar corretamente o calendário da reforma. 

A transição prevista segue esta lógica: 

  • em 2027 e 2028, IBS permanece em sua etapa inicial; 
  • em 2029, começa a redução progressiva de ICMS e ISS e o aumento da participação do IBS; 
  • o processo continua entre 2030 e 2032; 
  • em 2033, o novo modelo entra em vigência integral. 

Portanto, uma empresa de serviços não deve organizar janeiro de 2027 partindo da premissa de que o ISS já terá desaparecido. 

O mesmo raciocínio vale para empresas sujeitas ao ICMS. 

PIS e Cofins acabam em 2027? 

Sim. O cronograma da Reforma Tributária prevê a extinção de PIS e Cofins a partir de 2027, com a CBS assumindo seu papel dentro do novo modelo federal de tributação do consumo. 

Essa é uma das mudanças que diferenciam 2027 da fase experimental de 2026. 

A CBS já passou por uma etapa de teste em 2026. Em 2027, sua aplicação avança enquanto PIS e Cofins deixam o sistema. 

Ainda assim, a alíquota efetiva e o impacto sobre cada empresa devem ser analisados de acordo com o regime tributário e as regras aplicáveis à operação. 

A reforma tributária vai aumentar o imposto dos prestadores de serviços? 

Não existe uma resposta única para todos os prestadores de serviços. O impacto depende da atividade, do regime tributário, da estrutura de custos, dos créditos permitidos e do perfil dos clientes. 

Comparar apenas uma alíquota atual com uma alíquota de referência do novo sistema pode produzir uma conclusão incompleta. 

Empresas B2B, por exemplo, precisam considerar também o efeito dos créditos tributários para os compradores. Já negócios voltados ao consumidor final possuem outra dinâmica. 

No Simples Nacional, entra ainda a escolha relacionada ao tratamento do IBS e da CBS. 

Por isso, a simulação deve usar números da própria empresa, incluindo faturamento, despesas, folha, clientes e forma de contratação. 

O que uma pequena empresa precisa revisar antes de 2027? 

Antes de janeiro, vale transformar as novas regras em tarefas objetivas. O objetivo é entrar no próximo ano com enquadramento, emissão fiscal e apuração compatíveis com as normas vigentes. 

Entre os pontos que merecem revisão estão: 

  • confirmar se o enquadramento tributário continua adequado; 
  • verificar se existe alguma opção relacionada ao Simples que precisa ser realizada dentro dos prazos de 2026; 
  • comparar o recolhimento de IBS e CBS dentro do Simples com o regime regular, quando aplicável; 
  • revisar contratos e condições de pagamento diante do fim do regime de caixa; 
  • verificar se o emissor de NFS-e está preparado para o padrão nacional; 
  • conferir cadastros fiscais e informações utilizadas na emissão das notas; 
  • acompanhar a regulamentação que ainda estiver pendente; 
  • projetar o efeito tributário usando dados da própria operação. 

A Contabilivre já publicou também um checklist de preparação da empresa para a Reforma Tributária, que complementa essa organização. 

Preciso mudar de regime tributário por causa da Reforma Tributária? 

Não existe uma obrigação geral de trocar de regime tributário apenas porque 2027 começou. A decisão depende dos números e das características da empresa. 

Para quem está no Simples Nacional, a reforma preserva o regime, ao mesmo tempo em que cria novas possibilidades para o tratamento de IBS e CBS. 

Uma empresa pode descobrir, depois das simulações, que permanecer na configuração atual faz sentido. Outra pode identificar vantagens diferentes no regime regular desses tributos. 

A análise precisa considerar ao menos faturamento, atividade, folha, despesas, fornecedores e perfil dos clientes. 

É justamente nesse ponto que o acompanhamento contábil passa a ter peso. A mudança legislativa fornece as regras; os dados da empresa mostram como elas se aplicam ao negócio. 

Como se preparar para a reforma tributária 2027 sem tomar decisões no escuro? 

O melhor ponto de partida é revisar as decisões que possuem prazo ainda em 2026 e separar aquelas que dependem de análise tributária das adaptações operacionais. 

Quem está no Simples precisa observar os novos períodos de opção. Prestadores de serviços devem conferir o Emissor Nacional e o processo de NFS-e. Empresas que utilizavam regime de caixa precisam considerar a mudança na apuração a partir de janeiro. 

Além disso, ainda haverá regulamentações e ajustes durante a transição. Por isso, acompanhar a norma vigente continua sendo parte da rotina contábil nos próximos anos. 

A Contabilivre trabalha com micro e pequenas empresas e acompanha apuração de impostos, obrigações fiscais, documentos e emissão de notas em uma estrutura online com suporte de profissionais contábeis. 

Essa combinação ajuda o empresário a aplicar a reforma tributária 2027 à operação da própria empresa, considerando enquadramento, faturamento e rotina fiscal antes de escolher um caminho. 

Se a próxima dúvida é entender como avaliar quem vai acompanhar sua empresa durante essa mudança, continue com o guia Contador online: saiba como e quando é o momento de escolher. 


Perguntas Frequentes

Como saber qual modelo do Simples será melhor para minha empresa em 2027?

É preciso comparar faturamento, despesas, créditos possíveis e perfil dos clientes. A Contabilivre pode apoiar essa análise com os dados da empresa antes da escolha do modelo de recolhimento. 

Quem pode me ajudar a preparar minha empresa para IBS e CBS?

Um contador que acompanhe a Reforma Tributária e conheça a operação da empresa pode avaliar enquadramento, obrigações e impactos fiscais. A Contabilivre oferece acompanhamento contábil para pequenos negócios e prestadores de serviços. 

Como saber se meu emissor de nota fiscal está preparado para 2027?

Confirme se ele atende ao padrão nacional da NFS-e e às regras aplicáveis a IBS e CBS. Clientes da Contabilivre contam com suporte contábil e recursos de emissão de notas conforme os serviços disponíveis no plano contratado. 

Preciso trocar de contador para me adequar à Reforma Tributária?

A troca não é obrigatória. Porém, empresas que não recebem orientação sobre prazos, notas fiscais ou opções tributárias podem avaliar uma contabilidade com acompanhamento mais próximo. A Contabilivre atende empresas que querem migrar de contador. 

Como posso revisar os impostos da minha empresa antes de 2027?

Comece pelo regime tributário, faturamento, despesas, folha e perfil dos clientes. Com essas informações, a Contabilivre pode ajudar a organizar a análise contábil e tributária conforme as regras aplicáveis ao negócio.