A Reforma Tributária chegou com uma novidade que vai mexer diretamente com a rotina de quem está no Simples Nacional. A partir de setembro deste ano, cada empresa terá que tomar uma decisão estratégica: continuar no regime tradicional ou migrar para o novo regime híbrido. Essa escolha começa a valer em janeiro de 2027 e pode influenciar diretamente os custos, a competitividade e até a sobrevivência de muitos negócios.
O Simples Nacional sempre foi visto como um dos maiores aliados das micro e pequenas empresas brasileiras. Esse regime tributário simplificado foi criado para facilitar a arrecadação de tributos, reunindo em uma única guia (o DAS) impostos federais, estaduais e municipais, reduzindo burocracia e facilitando a vida do empreendedor. Mas a Reforma Tributária, aprovada pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela LC nº 214/2025, mudou parte dessa equação.
O que a Reforma Tributária muda para quem está no Simples Nacional?
A Reforma criou o chamado IVA dual, formado por dois novos tributos:
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), de competência federal.
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), de competência estadual e municipal.
Eles substituem PIS e Cofins (pelo CBS) e ICMS e ISS (pelo IBS), trazendo a lógica da não cumulatividade plena: cada etapa da cadeia gera crédito que pode ser abatido na seguinte.
No regime híbrido, a empresa continua pagando pelo DAS tributos como IRPJ, CSLL, IPI e o INSS patronal. A diferença é que IBS e CBS passam a ser calculados separadamente, com destaque nas notas fiscais.
Na prática, isso significa que o IBS e CBS aparecem nas notas fiscais, a empresa passa a ter direito a créditos desses tributos nas compras e clientes B2B podem aproveitar esses créditos, aumentando a competitividade.
Já no regime tradicional, tudo isso é invisível para a empresa. O DAS recolhe todos os tributos numa guia só, com alíquota única sobre o faturamento. Simples de operar, mas sem geração de créditos o que significa que seus clientes não conseguem aproveitar nada do que você recolhe.
Prazo e efeitos
A opção de optar pelo regime tradicional ou híbrido pode ser feita entre 1º e 30 de setembro de cada ano. O que for decidido em setembro vale para o primeiro semestre do ano seguinte. Há uma segunda janela em março, com efeitos para o segundo semestre do mesmo ano. Negócios novos já precisam decidir na abertura do CNPJ.
Outro ponto é que quem não optar em setembro, entra automaticamente no regime tradicional do Simples para o primeiro semestre do ano seguinte com a possibilidade de reavaliar em março.
Quais são as vantagens do regime híbrido do Simples Nacional?
O principal ganho é competitividade, especialmente para quem vende para outras empresas. Na prática:
Clientes B2B passam a aproveitar créditos de IBS e CBS nas compras, o que pode ser decisivo na escolha de fornecedor. Em cadeias produtivas com vários intermediários, esses créditos reduzem o custo efetivo ao longo de toda a cadeia.
Indústrias e grandes empresas tendem a preferir fornecedores que geram crédito, o que pode abrir portas em contratos maiores. Máquinas e insumos comprados pela empresa também geram créditos, reduzindo o custo de expansão.
Para quem pensa em crescer e migrar futuramente para o Lucro Presumido ou Real, já operar com IBS e CBS facilita a transição. Em exportações, a não cumulatividade favorece a competitividade no mercado externo.
Quais são os riscos de migrar para o regime híbrido?
- Rotina mais complicada: IBS e CBS precisam ser apurados separadamente.
- Impacto no caixa: recolhimento imediato pode apertar o fluxo de dinheiro.
- Treinamento da equipe: funcionários terão que se adaptar às novas regras.
- Pouca vantagem para negócios B2C: quem vende direto ao consumidor não aproveita créditos.
- Possível aumento da carga efetiva: dependendo da atividade, pode sair mais caro que o Simples tradicional.
Quando o regime híbrido não vale a pena?
O regime híbrido não é indicado para todos. Em geral, não vale a pena migrar quando:
- O negócio é varejo ou serviços B2C, sem clientes que aproveitem créditos.
- O faturamento é baixo e o DAS já garante alíquota reduzida.
- O fluxo de caixa é apertado e não suporta recolhimentos imediatos.
- A empresa não pretende expandir ou entrar em cadeias produtivas maiores.
O impacto em 2027
A escolha feita em setembro de 2026 terá reflexos diretos em 2027.
Exemplo prático – Microempresa (ME):
- Um salão de beleza com faturamento de R$ 300 mil/ano: no regime tradicional, continua pagando alíquotas reduzidas pelo DAS. Se migrar para o híbrido, teria que lidar com IBS e CBS, mas como atende consumidores finais, não gera créditos para os clientes. Resultado: mais burocracia sem ganho real.
- Já uma pequena gráfica que imprime materiais para outras empresas poderia se beneficiar. No híbrido, destacaria IBS e CBS e permitiria que seus clientes aproveitassem créditos, tornando-se mais competitiva em contratos B2B.
Exemplo prático – Empresa de Pequeno Porte (EPP):
- Uma fábrica de móveis com faturamento de R$ 2 milhões/ano: no regime tradicional, recolhe pelo DAS sem gerar créditos. No híbrido, ao destacar IBS e CBS, passa a oferecer créditos para lojistas e construtoras, ganhando vantagem em negociações.
- Uma distribuidora de alimentos que fornece para restaurantes também se fortalece no híbrido, já que os clientes podem aproveitar créditos, o que ajuda a fidelizar contratos.
Ou seja, para negócios voltados ao consumidor final, o híbrido pode trazer mais dor de cabeça do que benefício. Mas para quem vende para outras empresas, pode ser um diferencial competitivo importante.
Como sua empresa deve se preparar para essa decisão?
A análise não pode esperar setembro. Quem chegar no prazo sem ter feito as contas vai decidir no escuro.
- Entenda de onde vem sua receita: Levante quanto do seu faturamento é B2B quanto é B2C. Se mais da metade vem de outras empresas, o regime híbrido merece uma simulação séria. Se a maior parte é consumidor final, provavelmente não vale.
- Simule os dois cenários com seus números reais: Não adianta calcular com média de mercado, cada negócio tem margem, estrutura de custos e perfil de cliente diferentes. A simulação precisa ser feita com os dados da sua empresa, considerando tanto a alíquota quanto o impacto no fluxo de caixa.
- Envolva seu contador antes, não durante: Essa não é uma decisão para ser tomada sozinho, um contador que conhece sua operação vai identificar variáveis que uma análise genérica não captura e o tempo de antecedência faz toda a diferença na qualidade da orientação.
- Verifique se seus sistemas estão prontos: Software de gestão e emissão de nota fiscal precisam suportar o destaque de IBS e CBS. Confirme com seu fornecedor se a atualização já está prevista e quando sai.
Setembro vai ser um mês de decisão para milhões de empresas. Quem se preparar com antecedência, entendendo o perfil do seu negócio, simulando cenários e contando com uma boa assessoria pode transformar essa mudança em vantagem competitiva real. Quem deixar para última hora corre o risco de tomar a decisão errada e carregar esse custo por um ano inteiro.
A Contabilivre está acompanhando cada etapa da Reforma Tributária de perto. Se quiser entender como isso afeta especificamente o seu negócio, fala com a gente.