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Nota Fiscal e Obrigações Acessórias

Nota fiscal na locação de imóveis: veja quais são as mudanças

Contabilivre

30/09/2026

8 min de leitura

Nota fiscal na locação de imóveis: quem deve emitir? 

A nota fiscal na locação de imóveis costuma ser exigida dos contribuintes em concordância com a Reforma Tributária. A dúvida é sobre quem precisa emitir e a partir de quando.

No geral, pessoas jurídicas que recebem receita vinda de aluguéis, cessões onerosas ou arrendamentos de imóveis precisam documentar essas receitas de acordo com o novo modelo de nota fiscal eletrônica. Já boa parte das pessoas físicas continuam fora dessa obrigação, salvo algumas situações específicas. 

Essa mudança faz parte da transição para o Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição Sobre Bens e Serviços (CBS), que são os tributos que substituirão o PIS, Cofins (ambos federais) e ISS (municipal) sobre o consumo. Eles dependem do Emissor Nacional da NFS-e, que é o mesmo sistema usado para outras receitas de serviço. 

A locação de imóveis passa a exigir nota fiscal? 

Com a Reforma Tributária, locações de imóveis, cessões onerosas e os arrendamentos de imóveis entraram no campo de incidência do IBS e da CBS. Além desses, toda operação que for alcançada por esses tributos precisa ser documentada por um documento fiscal eletrônico. 

Até então, o aluguel era registrado por contrato, recibo ou nota de imposto de renda, sem um documento fiscal próprio. Essa é a primeira vez que a locação passa a exigir uma nota fiscal no padrão nacional, equivalente à usada por outros prestadores de serviço. 

A exigência não altera a natureza do contrato de locação nem o Imposto de Renda devido sobre o aluguel. Ela cria uma camada adicional de comprovação fiscal, pensada para dar suporte à cobrança do IBS e da CBS a partir de 2027. 

O setor imobiliário conta com tratamento diferenciado dentro da reforma, com redução de parte da alíquota básica aplicada à locação. Ainda assim, a redução na alíquota não dispensa a emissão do documento fiscal, que passa a ser a base de apuração desses tributos. 

Quem precisa emitir nota fiscal na locação de imóveis? 

Precisa emitir nota fiscal na locação de imóveis quem for enquadrado como contribuinte regular do IBS e da CBS. Geralmente, são pessoas jurídicas que têm imóveis e administradoras que atuam na intermediação de aluguéis. 

Empresas que têm a locação de imóveis como atividade, incluindo holdings patrimoniais, devem avaliar seu enquadramento nas regras do IBS e da CBS, considerando o regime tributário adotado e as condições previstas na legislação. 

Pessoas físicas, em regra, continuam fora da exigência. A obrigação alcança apenas quem for enquadrado como contribuinte regular, considerando critérios como a receita obtida e a quantidade de imóveis alugados, conforme a Lei Complementar nº 214/2025. 

Administradoras e imobiliárias que prestam serviço de gestão sobre imóveis de terceiros já emitem nota fiscal referente à própria comissão. Com a mudança, passam também a lidar com a documentação da locação em si, quando atuam em nome do proprietário. 

A mesma lógica documental vale para a locação de bens móveis, como veículos, máquinas e equipamentos, que passou a integrar o mesmo grupo de operações dentro da NFS-e nacional. Empresas que alugam esse tipo de bem enfrentam prazos e critérios de enquadramento semelhantes aos da locação de imóveis. 

Conheça os planos disponíveis e converse com um contador online da Contabilivre para adaptar sua empresa a essa mudança. 

Quando essa obrigação começa a valer? 

A obrigação de emitir nota fiscal na locação de imóveis segue um calendário fixado pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS, com fases diferentes para 2026 e 2027. 

Durante 2026, os documentos fiscais eletrônicos passam por uma fase de teste, com os campos de IBS e CBS disponíveis para preenchimento, mas sem cobrança efetiva dos tributos. O objetivo é calibrar os sistemas antes da entrada em vigor plena da reforma. 

Para as operações de locação, cessão e arrendamento de imóveis especificamente, o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 fixou a obrigatoriedade de destaque do IBS e da CBS a partir de 1º de dezembro de 2026, para contribuintes em geral. 

Empresas optantes pelo Simples Nacional que fizerem a opção pelo destaque desses tributos passam a seguir esse regime a partir de 1º de janeiro de 2027, inicialmente para o primeiro semestre do ano. Esse calendário pode ser ajustado por novas notas técnicas, então vale acompanhar as publicações oficiais do Portal da NFS-e. 

Fase  Contribuintes  Data 
Teste dos campos de IBS e CBS  Todos os documentos fiscais eletrônicos  Ao longo de 2026 
Destaque obrigatório na locação de imóveis  Contribuintes em geral  1º de dezembro de 2026 
Destaque obrigatório na locação de imóveis  Optantes do Simples Nacional (com opção pelo destaque)  1º de janeiro de 2027 

Como funciona a emissão: NFS-e, DPS e DANFSe 

A nota fiscal da locação segue o mesmo padrão nacional usado por outros prestadores de serviço: a NFS-e, emitida a partir de uma Declaração de Prestação de Serviço (DPS) e representada visualmente pelo DANFSe. 

A DPS é o arquivo que o contribuinte preenche com os dados da operação: valor do aluguel, identificação do imóvel, dados do locatário e informações de IBS e CBS. Ela é enviada ao ambiente nacional, que valida os dados e, se estiver tudo correto, converte a DPS em NFS-e. 

O DANFSe é a representação visual da nota, geralmente em PDF, que é usada para conferência rápida das informações. Ele não substitui o arquivo da NFS-e, mas facilita a consulta pelo locatário e pelo próprio locador. 

Esse fluxo passa pelo Emissor Nacional, o sistema único que unifica a emissão de notas de serviço em todo o país. Para quem já emite outras notas fiscais pela plataforma, o processo tende a ser familiar, pois usa a mesma lógica de DPS, validação e geração da NFS-e. 

Municípios que ainda usavam sistema próprio de emissão também precisam seguir o mesmo layout nacional para a locação, o que reduz a variação entre cidades e facilita a rotina de quem administra imóveis em mais de uma localidade. 

O código do serviço prestado também segue a tabela de NBS x ISS x CNAE, disponível gratuitamente no site da Contabilivre, que ajuda a identificar a classificação correta para operações de locação e serviços relacionados. 

Como a mudança afeta pessoas e empresas que recebem aluguel? 

A mudança afeta principalmente o controle da receita de locação, a rotina de compliance e a possibilidade de crédito para quem paga o aluguel como pessoa jurídica. 

Empresas locatárias que usam o imóvel em atividade tributada pelo IBS e pela CBS podem aproveitar o crédito destacado na nota fiscal de locação, o que torna a emissão correta ainda mais relevante para os dois lados do contrato. 

Para o locador, a rotina passa a incluir revisão de contratos, organização dos dados do imóvel e atenção aos prazos de emissão a cada pagamento recebido. A identificação do imóvel, incluindo endereço completo e inscrição imobiliária, passa a ser um dado obrigatório na nota, o que exige atenção redobrada com cadastros desatualizados. 

  • Revisar contratos de locação em vigor e confirmar os dados do imóvel e das partes.
  • Confirmar se a empresa é enquadrada como contribuinte regular do IBS e da CBS.
  • Organizar o cadastro do imóvel, incluindo endereço completo e identificação junto ao órgão competente.
  • Verificar se o sistema emissor já está preparado para os campos de locação da NFS-e.
  • Acompanhar as notas técnicas do Comitê Gestor da NFS-e para eventuais mudanças no calendário.
  • Consultar a contabilidade para confirmar créditos, alíquotas e obrigações acessórias aplicáveis.

Conclusão 

A nota fiscal na locação de imóveis chega como parte de uma reorganização maior da forma como o país documenta e tributa o consumo. Entender quem precisa emitir, a partir de quando e por qual sistema evita autuações e retrabalho quando a obrigação se tornar plena. 

Quem já lida com a emissão de outras notas de serviço tende a se adaptar com menos dificuldade, já que o fluxo de DPS, validação e NFS-e segue a mesma lógica do Emissor Nacional. 

Se a sua empresa recebe receita de aluguel, cessão ou arrendamento, a Contabilivre reúne emissão de notas fiscais, orientação sobre a Reforma Tributária e atendimento humano especializado em um único plano. Converse agora mesmo com um dos nossos contadores e esteja preparado para essas mudanças! 


Perguntas Frequentes

A pessoa física que aluga um único imóvel precisa emitir nota fiscal?

Em regra, não. A obrigação alcança quem é enquadrado como contribuinte regular do IBS e da CBS, o que costuma exigir mais de um imóvel alugado, habitualidade e valor recebido acima de determinados critérios da Lei Complementar nº 214/2025. 

O que acontece se a nota fiscal da locação não for emitida no prazo?

A ausência do documento fiscal pode gerar inconsistência na apuração do IBS e da CBS, além de dificultar que o locatário pessoa jurídica aproveite créditos tributários sobre o valor pago. 

A nota fiscal da locação muda o valor do Imposto de Renda sobre o aluguel?

Não diretamente. A nota fiscal documenta a operação para fins de IBS e CBS. O Imposto de Renda sobre o aluguel continua seguindo as regras próprias desse tributo. 

Quem administra imóveis de terceiros também precisa emitir essa nota?

Administradoras e imobiliárias que atuam em nome do proprietário podem ficar responsáveis por emitir a nota fiscal da locação, além da nota referente à própria comissão de administração. 

Qual a diferença entre NFS-e, DPS e DANFSe?

A DPS é o arquivo enviado ao sistema nacional com os dados da operação, a NFS-e é a nota gerada após a validação da DPS, e o DANFSe é a representação visual da nota, geralmente em PDF, usada para consulta. 

A locação de bens móveis, como veículos e equipamentos, segue a mesma regra?

Sim. A locação de bens móveis passou a integrar o mesmo grupo de operações da NFS-e nacional, com prazos e critérios de enquadramento semelhantes aos da locação de imóveis. 

Como uma empresa que recebe aluguel deve se preparar para essa mudança?

O primeiro passo é confirmar o enquadramento como contribuinte do IBS e da CBS e revisar os contratos de locação. A Contabilivre acompanha o calendário da Reforma Tributária e orienta empresas na adaptação da emissão de notas fiscais. 

Contabilivre
Publicado por: Contabilivre

Equipe de Marketing

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