Nota fiscal na locação de imóveis: quem deve emitir?
A nota fiscal na locação de imóveis costuma ser exigida dos contribuintes em concordância com a Reforma Tributária. A dúvida é sobre quem precisa emitir e a partir de quando.
No geral, pessoas jurídicas que recebem receita vinda de aluguéis, cessões onerosas ou arrendamentos de imóveis precisam documentar essas receitas de acordo com o novo modelo de nota fiscal eletrônica. Já boa parte das pessoas físicas continuam fora dessa obrigação, salvo algumas situações específicas.
Essa mudança faz parte da transição para o Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição Sobre Bens e Serviços (CBS), que são os tributos que substituirão o PIS, Cofins (ambos federais) e ISS (municipal) sobre o consumo. Eles dependem do Emissor Nacional da NFS-e, que é o mesmo sistema usado para outras receitas de serviço.
A locação de imóveis passa a exigir nota fiscal?
Com a Reforma Tributária, locações de imóveis, cessões onerosas e os arrendamentos de imóveis entraram no campo de incidência do IBS e da CBS. Além desses, toda operação que for alcançada por esses tributos precisa ser documentada por um documento fiscal eletrônico.
Até então, o aluguel era registrado por contrato, recibo ou nota de imposto de renda, sem um documento fiscal próprio. Essa é a primeira vez que a locação passa a exigir uma nota fiscal no padrão nacional, equivalente à usada por outros prestadores de serviço.
A exigência não altera a natureza do contrato de locação nem o Imposto de Renda devido sobre o aluguel. Ela cria uma camada adicional de comprovação fiscal, pensada para dar suporte à cobrança do IBS e da CBS a partir de 2027.
O setor imobiliário conta com tratamento diferenciado dentro da reforma, com redução de parte da alíquota básica aplicada à locação. Ainda assim, a redução na alíquota não dispensa a emissão do documento fiscal, que passa a ser a base de apuração desses tributos.
Quem precisa emitir nota fiscal na locação de imóveis?
Precisa emitir nota fiscal na locação de imóveis quem for enquadrado como contribuinte regular do IBS e da CBS. Geralmente, são pessoas jurídicas que têm imóveis e administradoras que atuam na intermediação de aluguéis.
Empresas que têm a locação de imóveis como atividade, incluindo holdings patrimoniais, devem avaliar seu enquadramento nas regras do IBS e da CBS, considerando o regime tributário adotado e as condições previstas na legislação.
Pessoas físicas, em regra, continuam fora da exigência. A obrigação alcança apenas quem for enquadrado como contribuinte regular, considerando critérios como a receita obtida e a quantidade de imóveis alugados, conforme a Lei Complementar nº 214/2025.
Administradoras e imobiliárias que prestam serviço de gestão sobre imóveis de terceiros já emitem nota fiscal referente à própria comissão. Com a mudança, passam também a lidar com a documentação da locação em si, quando atuam em nome do proprietário.
A mesma lógica documental vale para a locação de bens móveis, como veículos, máquinas e equipamentos, que passou a integrar o mesmo grupo de operações dentro da NFS-e nacional. Empresas que alugam esse tipo de bem enfrentam prazos e critérios de enquadramento semelhantes aos da locação de imóveis.
Conheça os planos disponíveis e converse com um contador online da Contabilivre para adaptar sua empresa a essa mudança.
Quando essa obrigação começa a valer?
A obrigação de emitir nota fiscal na locação de imóveis segue um calendário fixado pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS, com fases diferentes para 2026 e 2027.
Durante 2026, os documentos fiscais eletrônicos passam por uma fase de teste, com os campos de IBS e CBS disponíveis para preenchimento, mas sem cobrança efetiva dos tributos. O objetivo é calibrar os sistemas antes da entrada em vigor plena da reforma.
Para as operações de locação, cessão e arrendamento de imóveis especificamente, o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 fixou a obrigatoriedade de destaque do IBS e da CBS a partir de 1º de dezembro de 2026, para contribuintes em geral.
Empresas optantes pelo Simples Nacional que fizerem a opção pelo destaque desses tributos passam a seguir esse regime a partir de 1º de janeiro de 2027, inicialmente para o primeiro semestre do ano. Esse calendário pode ser ajustado por novas notas técnicas, então vale acompanhar as publicações oficiais do Portal da NFS-e.
| Fase | Contribuintes | Data |
| Teste dos campos de IBS e CBS | Todos os documentos fiscais eletrônicos | Ao longo de 2026 |
| Destaque obrigatório na locação de imóveis | Contribuintes em geral | 1º de dezembro de 2026 |
| Destaque obrigatório na locação de imóveis | Optantes do Simples Nacional (com opção pelo destaque) | 1º de janeiro de 2027 |
Como funciona a emissão: NFS-e, DPS e DANFSe
A nota fiscal da locação segue o mesmo padrão nacional usado por outros prestadores de serviço: a NFS-e, emitida a partir de uma Declaração de Prestação de Serviço (DPS) e representada visualmente pelo DANFSe.
A DPS é o arquivo que o contribuinte preenche com os dados da operação: valor do aluguel, identificação do imóvel, dados do locatário e informações de IBS e CBS. Ela é enviada ao ambiente nacional, que valida os dados e, se estiver tudo correto, converte a DPS em NFS-e.
O DANFSe é a representação visual da nota, geralmente em PDF, que é usada para conferência rápida das informações. Ele não substitui o arquivo da NFS-e, mas facilita a consulta pelo locatário e pelo próprio locador.
Esse fluxo passa pelo Emissor Nacional, o sistema único que unifica a emissão de notas de serviço em todo o país. Para quem já emite outras notas fiscais pela plataforma, o processo tende a ser familiar, pois usa a mesma lógica de DPS, validação e geração da NFS-e.
Municípios que ainda usavam sistema próprio de emissão também precisam seguir o mesmo layout nacional para a locação, o que reduz a variação entre cidades e facilita a rotina de quem administra imóveis em mais de uma localidade.
O código do serviço prestado também segue a tabela de NBS x ISS x CNAE, disponível gratuitamente no site da Contabilivre, que ajuda a identificar a classificação correta para operações de locação e serviços relacionados.
Como a mudança afeta pessoas e empresas que recebem aluguel?
A mudança afeta principalmente o controle da receita de locação, a rotina de compliance e a possibilidade de crédito para quem paga o aluguel como pessoa jurídica.
Empresas locatárias que usam o imóvel em atividade tributada pelo IBS e pela CBS podem aproveitar o crédito destacado na nota fiscal de locação, o que torna a emissão correta ainda mais relevante para os dois lados do contrato.
Para o locador, a rotina passa a incluir revisão de contratos, organização dos dados do imóvel e atenção aos prazos de emissão a cada pagamento recebido. A identificação do imóvel, incluindo endereço completo e inscrição imobiliária, passa a ser um dado obrigatório na nota, o que exige atenção redobrada com cadastros desatualizados.
- Revisar contratos de locação em vigor e confirmar os dados do imóvel e das partes.
- Confirmar se a empresa é enquadrada como contribuinte regular do IBS e da CBS.
- Organizar o cadastro do imóvel, incluindo endereço completo e identificação junto ao órgão competente.
- Verificar se o sistema emissor já está preparado para os campos de locação da NFS-e.
- Acompanhar as notas técnicas do Comitê Gestor da NFS-e para eventuais mudanças no calendário.
- Consultar a contabilidade para confirmar créditos, alíquotas e obrigações acessórias aplicáveis.
Conclusão
A nota fiscal na locação de imóveis chega como parte de uma reorganização maior da forma como o país documenta e tributa o consumo. Entender quem precisa emitir, a partir de quando e por qual sistema evita autuações e retrabalho quando a obrigação se tornar plena.
Quem já lida com a emissão de outras notas de serviço tende a se adaptar com menos dificuldade, já que o fluxo de DPS, validação e NFS-e segue a mesma lógica do Emissor Nacional.
Se a sua empresa recebe receita de aluguel, cessão ou arrendamento, a Contabilivre reúne emissão de notas fiscais, orientação sobre a Reforma Tributária e atendimento humano especializado em um único plano. Converse agora mesmo com um dos nossos contadores e esteja preparado para essas mudanças!
Perguntas Frequentes
A pessoa física que aluga um único imóvel precisa emitir nota fiscal?
Em regra, não. A obrigação alcança quem é enquadrado como contribuinte regular do IBS e da CBS, o que costuma exigir mais de um imóvel alugado, habitualidade e valor recebido acima de determinados critérios da Lei Complementar nº 214/2025.
O que acontece se a nota fiscal da locação não for emitida no prazo?
A ausência do documento fiscal pode gerar inconsistência na apuração do IBS e da CBS, além de dificultar que o locatário pessoa jurídica aproveite créditos tributários sobre o valor pago.
A nota fiscal da locação muda o valor do Imposto de Renda sobre o aluguel?
Não diretamente. A nota fiscal documenta a operação para fins de IBS e CBS. O Imposto de Renda sobre o aluguel continua seguindo as regras próprias desse tributo.
Quem administra imóveis de terceiros também precisa emitir essa nota?
Administradoras e imobiliárias que atuam em nome do proprietário podem ficar responsáveis por emitir a nota fiscal da locação, além da nota referente à própria comissão de administração.
Qual a diferença entre NFS-e, DPS e DANFSe?
A DPS é o arquivo enviado ao sistema nacional com os dados da operação, a NFS-e é a nota gerada após a validação da DPS, e o DANFSe é a representação visual da nota, geralmente em PDF, usada para consulta.
A locação de bens móveis, como veículos e equipamentos, segue a mesma regra?
Sim. A locação de bens móveis passou a integrar o mesmo grupo de operações da NFS-e nacional, com prazos e critérios de enquadramento semelhantes aos da locação de imóveis.
Como uma empresa que recebe aluguel deve se preparar para essa mudança?
O primeiro passo é confirmar o enquadramento como contribuinte do IBS e da CBS e revisar os contratos de locação. A Contabilivre acompanha o calendário da Reforma Tributária e orienta empresas na adaptação da emissão de notas fiscais.
