Regularização de débitos fiscais: o que muda com a MP 899/2019?

No dia 17 de outubro de 2019, foi publicada a MP 899, que estabelece os requisitos e condições para a transação tributária. Com essa medida, o governo pretende promover a regularização de débitos fiscais e resolver litígios entre devedores e o Fisco, como uma alternativa à concessão de parcelamentos especiais para refinanciamento de dívidas.

Embora a regulamentação sobre a forma de adesão das empresas ainda não tenha sido publicada, é importante saber quais são as disposições da Medida Provisória 899/2019. Assim, a sua empresa já pode se preparar para regularizar a situação caso esteja em débito.

Pensando nisso, trouxemos neste artigo as principais informações sobre a Medida Provisória nº 899 e as dúvidas que podem surgir. Acompanhe agora para entender!

Regularização de débitos fiscais mediante transação

Para entender melhor as disposições da MP 899, é preciso antes saber o que é uma transação. Trata-se de um acordo entre duas partes contrárias por meio de concessões mútuas. Quando cada parte aceita abrir mão de algo a que entende ter direito, estabelece-se uma transação preventiva (para evitar um litígio) ou uma transação resolutiva (para encerrar um litígio). O Capítulo XIX do Código Civil traz regras para essas transações.

No Código Tributário Nacional, está prevista a possibilidade de extinção de crédito tributário por meio da transação, além do pagamento, compensação, prescrição, entre outras modalidades. Dessa maneira, o credor (Fisco) e devedor podem resolver litígios tributários mediante concessões mútuas.

O mesmo código, no art. 171, prevê que essa transação pode ser realizada somente a partir da promulgação de uma lei que determine suas condições e requisitos. É isto, então, que a Medida Provisória nº 899 faz: disciplina a transação resolutiva de litígio entre União e devedores, prevista no CTN.

É importante ressaltar que a MP 899/2019 se refere apenas às transações entre União e devedores. Portanto, a medida não disciplina as transações envolvendo estados, municípios e Distrito Federal, pois cada ente federativo deve criar a sua própria lei.

MP 899: Quando a transação tributária pode ocorrer?

De acordo com a MP 899, a União pode celebrar a transação “a juízo de oportunidade e conveniência”, quando entender que atenda ao interesse público. A transação também só poderá ser realizada em caso de comprovada necessidade e mediante avaliação da capacidade contributiva de cada contribuinte.

A MP 899 prevê a aplicação da transação em duas situações: na cobrança da dívida ativa da União e no contencioso tributário.

Segundo o Ministério da Economia, no primeiro caso, a expectativa é a regularização de débitos fiscais de 1,9 milhão de contribuintes, que devem 1,4 trilhão de reais. Já no segundo caso, a medida pode resolver processos no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) que envolvem R$ 640 bilhões.

Quem pode propor a transação?

A transação na cobrança da dívida ativa da União pode ser proposta:

  • pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, de forma individual ou por adesão;

  • pela Procuradoria-Geral Federal;

  • pela Procuradoria-Geral da União;

  • ou por iniciativa do devedor.

No caso do contencioso tributário, é o Ministério da Economia quem poderá propor uma transação resolutiva para litígios que envolvam relevante e disseminada controvérsia jurídica. A proposta de transação, no entanto, não pode ser usada como fundamento jurídico de que a União está errada na tese que defende.

Em quais condições a transação tributária pode ocorrer?

Para equacionar os débitos fiscais, a transação pode envolver: a concessão de descontos, prazos, formas de pagamento e o oferecimento, substituição ou a alienação de garantias e de constrições. A medida permite que seja utilizada mais de uma dessas possibilidades.

Os descontos podem ser de até 50%, e o prazo para pagamento pode chegar a 84 meses. Mas, se você tem uma micro ou pequena empresa ou é pessoa física, pode ter até 70% de desconto e pode quitar a dívida em até 100 meses, conforme a proposta de transação.

A concessão de descontos só pode ser aplicada sobre débitos que sejam classificados pela Fazenda como irrecuperáveis ou de difícil recuperação. Esses débitos representam 67% do estoque de dívida ativa da União, de acordo com o relatório PGFN em Números 2019.

Além disso, a proposta de transação não pode envolver multas criminais ou decorrentes de fraudes fiscais, bem como os créditos do Simples Nacional, do FGTS ou qualquer outro crédito não inscrito em dívida ativa da União.

Quando a MP 899 entra em vigor?

A MP 899 já está em vigor, mas ainda depende da aprovação do Congresso Nacional. A medida ainda passará por uma comissão mista de deputados e senadores, que podem propor emendas e audiências públicas. Em seguida, o texto aprovado deve passar por votação na Câmara e no Senado.

Então, se a sua empresa está em débito com o Fisco, pode ter em breve uma nova alternativa para regularizar sua situação com benefícios. É preciso aguardar, no entanto, a regulamentação pelos órgãos responsáveis, que vai determinar como as empresas devem agir para a regularização de débitos fiscais, conforme previsto na MP 899/2019.