Como abrir empresa no Simples Nacional em 2026? Passo a passo atualizado
Abrir empresa no Simples Nacional em 2026 exige definir atividades (CNAE), porte, natureza jurídica e regime tributário antes de concluir o CNPJ. Desde dezembro de 2025, empresas em início de atividade que desejam o Simples formalizam essa intenção durante a inscrição do CNPJ, por meio do Módulo de Administração Tributária (MAT).
Essa mudança tornou algumas decisões tributárias ainda mais importantes antes do registro. Um CNAE escolhido sem análise, por exemplo, pode afetar a entrada no Simples, o anexo de tributação e até as licenças exigidas.
Neste guia, você vai entender como funciona o processo atualizado, quem pode optar pelo regime, documentos, custos e os cuidados que merecem atenção antes de começar a faturar.
O que é o Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime tributário destinado às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que cumprem os requisitos previstos na legislação e possuem receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões.
Um dos seus principais diferenciais é o recolhimento de diversos tributos por meio do DAS, Documento de Arrecadação do Simples Nacional. Dependendo da atividade, o documento pode reunir tributos federais, estaduais e municipais.
O limite de R$ 4,8 milhões continua vigente em 2026. Existem propostas para atualização das faixas do Simples, mas elas não devem ser consideradas como regra enquanto não forem aprovadas e transformadas em lei.
Em julho de 2026, a CNN Brasil mostrou que estava em discussão uma proposta para elevar o teto para R$ 8 milhões. O próprio conteúdo deixa claro, porém, que a alteração seguia em análise.
Antes de seguir, vale separar três conceitos que costumam gerar confusão:
- ME e EPP: indicam o porte da empresa;
- EI, SLU, LTDA e Sociedade Simples: são exemplos de naturezas jurídicas;
- Simples Nacional: é um regime tributário.
Essa diferença é importante porque uma empresa pode ser, por exemplo, uma ME, constituída como SLU e optante pelo Simples Nacional.
Quem pode abrir empresa no Simples Nacional?
Podem optar pelo Simples Nacional as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que tenham receita dentro dos limites legais e não estejam em alguma das situações de impedimento previstas na Lei Complementar nº 123/2006.
Portanto, faturar menos de R$ 4,8 milhões por ano não garante sozinho o enquadramento.
A análise também precisa considerar:
- atividade exercida (CNAEs);
- composição societária;
- participação dos sócios em outras empresas;
- natureza jurídica;
- atividades e estruturas impeditivas, como constituição sob a forma de sociedade por ações (S.A.);
- débitos com INSS ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal cuja exigibilidade não esteja suspensa;
- titular ou sócio domiciliado no exterior;
- participação de sócios em outras empresas: em situações previstas na LC nº 123/2006, a receita bruta global das empresas é considerada e não pode ultrapassar o limite de R$ 4,8 milhões;
- empresa resultante ou remanescente de cisão ou outra forma de desmembramento ocorrida nos cinco anos-calendário anteriores;
- cessão ou locação de mão de obra, ressalvadas as atividades que a própria legislação permite no Simples Nacional;
- inscrições municipais e estaduais, quando exigidas.
A Receita Federal informa que a empresa precisa atender às condições de natureza jurídica e receita e não pode incorrer nos impedimentos previstos pela legislação.
Por isso, antes de registrar a empresa, vale testar o Simples contra a atividade e a projeção de faturamento. Um médico, um advogado, um cuidador de pets, taxista ou editor de vídeo podem chegar, por exemplo, à abertura com rotinas, anexos e custos tributários diferentes.
O CNAE escolhido, a forma de prestar o serviço e, em algumas atividades, a folha de salários mudam a conta. Fazer essa análise antes do registro ajuda a escolher uma estrutura que combine com a operação que você pretende colocar de pé.
Como abrir empresa no Simples Nacional em 2026?
Para abrir empresa no Simples Nacional em 2026, é necessário definir os dados do negócio, consultar a viabilidade, registrar o ato constitutivo ou contrato social, preencher as informações tributárias no MAT e concluir inscrições e licenças aplicáveis.
A sequência pode variar conforme estado, município, natureza jurídica e atividade, mas o processo costuma seguir estas etapas.
1. Defina as atividades (CNAEs)
O CNAE, ou Classificação Nacional de Atividades Econômicas, identifica as atividades exercidas pela empresa.
Você deverá definir uma atividade principal e, quando necessário, atividades secundárias que representem os demais serviços ou operações do negócio.
Essa escolha merece atenção porque o CNAE pode influenciar:
- possibilidade de optar pelo Simples Nacional;
- anexo de tributação;
- alíquota aplicável;
- necessidade de Inscrição Estadual;
- licenças e alvarás;
- obrigações específicas da atividade.
Para quem presta serviços, a análise pode envolver ainda o Fator R. Dependendo da atividade e da relação entre folha de salários e receita, ele pode determinar a tributação pelo Anexo III ou pelo Anexo V, quando a opção for pelo Simples Nacional.
Se esse for o seu caso, veja também o conteúdo da Contabilivre sobre como funciona o Fator R.
2. Faça a consulta de viabilidade
A consulta de viabilidade verifica se a empresa pode exercer as atividades pretendidas no endereço escolhido e se existem restrições relacionadas ao nome empresarial e às regras locais.
O processo faz parte do fluxo integrado da Redesim e pode envolver a Junta Comercial e o município.
Essa etapa deve acontecer antes de assumir que qualquer endereço serve como sede. Dependendo da atividade, zoneamento, risco e regras municipais podem impedir ou condicionar o funcionamento naquele local.
3. Defina o porte empresarial
Para quem pretende constituir uma ME ou EPP, o porte é determinado principalmente pela receita bruta anual prevista na legislação:
| Porte | Receita bruta anual |
| Microempresa (ME) | Até R$ 360 mil |
| Empresa de Pequeno Porte (EPP) | Acima de R$ 360 mil e até R$ 4,8 milhões |
O MEI merece uma explicação separada. Ele possui regras próprias dentro do Simei, entre elas limite de faturamento, lista de ocupações permitidas, restrições societárias e limite de empregados.
Em 2026, o limite geral vigente do MEI continua sendo R$ 81 mil por ano, proporcional no ano de abertura. O Governo Federal também mantém condições específicas para determinadas atividades, como o transportador autônomo de cargas.
Existem propostas de aumento desse limite. Em julho de 2026, a Forbes noticiou a discussão de novos valores para os próximos anos. Como se trata de mudança proposta, quem abre empresa agora deve seguir os limites vigentes.
Se você ainda está entre os dois enquadramentos, vale conferir a comparação da Contabilivre sobre MEI ou ME em 2026.
4. Escolha a natureza jurídica
A natureza jurídica define como a empresa será organizada legalmente, a participação dos sócios e as responsabilidades relacionadas ao negócio.
Entre as estruturas comuns para pequenos negócios estão:
- Empresário Individual (EI): permite apenas um sócio e não separa o patrimônio da empresa do patrimônio do sócio;
- Sociedade Limitada Unipessoal (SLU): permite constituir uma sociedade limitada com apenas um sócio, com separação entre o patrimônio da empresa e o patrimônio pessoal;
- Sociedade Limitada (LTDA): pode ser utilizada por empresas com um ou mais sócios;
- Sociedade Simples: utilizada em determinadas atividades e estruturas profissionais, conforme as características do negócio.
A escolha não deve partir apenas da existência ou ausência de sócios. Patrimônio, atividade, forma de administração e regras do órgão de registro também precisam entrar na análise.
5. Separe os documentos
Os documentos variam conforme natureza jurídica, atividade, município, estado e características dos sócios.
Entre os dados e documentos que podem ser solicitados estão:
- documento de identificação dos sócios;
- CPF;
- comprovante de endereço dos sócios;
- informações do endereço empresarial;
- dados do imóvel, quando exigidos;
- informações sobre estado civil;
- dados de contato;
- informações das atividades;
- dados de capital social;
- documentos ou registros profissionais exigidos por determinadas atividades.
Alguns processos também exigem conta Gov.br com nível adequado de segurança ou assinatura eletrônica.
Por isso, uma lista encontrada na internet nem sempre corresponde exatamente ao seu processo. A documentação deve ser conferida de acordo com a empresa que será registrada
A Contabilivre tem um guia específico com os documentos necessários para abrir empresa.
6. Elabore e registre o ato constitutivo
Com a estrutura definida, é necessário elaborar o documento que formaliza a constituição da empresa.
Dependendo da natureza jurídica, isso pode envolver contrato social ou outro instrumento correspondente.
Em seguida, o ato é enviado online ao órgão de registro competente, que fará a análise e o registro da empresa. Na maioria dos casos, o registro é feito na Junta Comercial, enquanto determinadas sociedades podem seguir outro órgão de registro.
Após o registro, o processo segue para a etapa tributária e de inscrição no CNPJ.
7. Informe a opção tributária no MAT
Essa é uma das mudanças mais importantes para quem pesquisa como abrir empresa no Simples Nacional em 2026.
Desde 1º de dezembro de 2025, a empresa nova deve formalizar sua intenção de optar pelo Simples Nacional no momento da inscrição do CNPJ, por meio do Módulo de Administração Tributária (MAT). Se a opção for deferida, os efeitos começam na data de inscrição do CNPJ.
Segundo a Receita Federal, o MAT integra registro, CNPJ e enquadramento tributário dentro do processo da Redesim. O módulo começa a coletar informações após a conclusão do registro do ato constitutivo.
O representante perante o CNPJ é quem autoriza e assina digitalmente o enquadramento tributário. A participação e assinatura do contador ocorrem quando houver obrigatoriedade no processo, portanto não é correto afirmar que a assinatura do contador é exigida em absolutamente todas as situações.
8. Obtenha as inscrições necessárias
Depois do registro, a empresa também precisa verificar suas inscrições fiscais.
Prestadores de serviços normalmente precisam de cadastro municipal para cumprir as regras relacionadas ao ISS e à emissão de notas fiscais.
Já empresas sujeitas ao ICMS podem precisar de Inscrição Estadual, conforme a atividade e as regras do estado.
A própria Receita informa que empresas que desejam optar pelo Simples devem possuir CNPJ, inscrição municipal e, quando exigível, inscrição estadual.
9. Verifique licenças e alvarás
A abertura do CNPJ não significa, por si só, que toda atividade está liberada para funcionar imediatamente.
Dependendo do risco, localização e setor, podem existir licenças municipais, sanitárias, ambientais, do Corpo de Bombeiros ou de conselhos profissionais.
Atividades de baixo risco podem ter procedimentos simplificados, porém as regras variam conforme localidade e atividade.
Portanto, essa verificação deve fazer parte da abertura antes do início da operação.
10. Prepare a emissão de notas e a rotina contábil
Com o CNPJ aberto, ainda falta preparar a empresa para faturar corretamente. Confira se as inscrições e autorizações necessárias estão ativas, habilite a emissão do documento fiscal adequado à sua atividade e mantenha os dados usados na nota (como serviço, operação e tributação) coerentes com o cadastro da empresa.
Também vale organizar desde o primeiro faturamento o envio de notas, extratos e demais movimentações para a contabilidade. É esse acompanhamento que permite apurar impostos, entregar obrigações e identificar cedo quando faturamento, folha ou atividade começam a mudar o cenário tributário.
Para quem presta serviços, há uma mudança próxima no calendário: a Receita Federal determinou que as ME e EPP optantes pelo Simples Nacional passem a usar a NFS-e de padrão nacional a partir de 1º de novembro de 2026.
O que mudou no Simples Nacional em 2026?
Para empresas novas, a principal mudança prática em 2026 está no momento da opção pelo Simples Nacional: a intenção passou a integrar o fluxo de inscrição do CNPJ pelo MAT.
Além disso, 2026 é o primeiro ano da transição operacional da Reforma Tributária do Consumo. Por isso, empresas e sistemas fiscais estão se preparando para a entrada gradual da CBS e do IBS.
A Exame mostrou em julho de 2026 os ajustes relacionados aos novos tributos nos documentos fiscais durante essa fase de testes. Para optantes do Simples Nacional, mudanças mais relevantes relacionadas a CBS e IBS ganham peso a partir de 2027.
Para quem está abrindo agora, o ponto que merece atenção é a escolha que passa a produzir efeitos em 2027.
Segundo o Ministério da Fazenda, a CBS e o IBS poderão seguir dentro do Simples Nacional, compondo o recolhimento do regime, ou ser apurados pelo regime regular, fora do DAS. A empresa continua optante pelo Simples nos dois casos; o que muda é a forma de apurar esses dois tributos.
Se a empresa optar pelo recolhimento regular, CBS e IBS deixam de compor o DAS e passam a seguir as regras próprias desses tributos, inclusive a sistemática de créditos.
Para o primeiro semestre de 2027, a opção pelo regime regular deve ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026.
Quem permanecer com CBS e IBS dentro do Simples não precisa fazer essa opção. Como essa escolha mexe com preço, crédito tributário e rotina fiscal, vale simulá-la com a contabilidade antes do prazo.
Até 31 de dezembro de 2026, os optantes pelo Simples continuam seguindo as regras atuais do regime para CBS e IBS. As regras específicas desses tributos para essas empresas passam a produzir efeitos em 1º de janeiro de 2027.
Quanto custa abrir um CNPJ no Simples Nacional?
O custo para abrir um CNPJ no Simples Nacional varia conforme estado, município, natureza jurídica, atividade, licenças necessárias e honorários cobrados pelo serviço de abertura.
Por isso, não existe uma taxa nacional única para constituir uma ME ou EPP.
Entre os gastos possíveis estão:
- taxas do órgão de registro;
- taxas municipais ou estaduais, quando existentes;
- licenças específicas da atividade;
- certificado digital, quando necessário;
- honorários pela abertura;
- custos relacionados ao endereço empresarial, quando aplicáveis.
Para ter uma referência antes de pedir orçamentos, o Sebrae informa que só a taxa de registro na Junta Comercial costuma ficar entre R$ 100 e R$ 400, variando conforme o estado e a natureza jurídica.
Alvarás, licenças, certificado digital e honorários podem elevar o total de algumas centenas para alguns milhares de reais, dependendo da cidade e da atividade. Por isso, uma faixa fechada como “R$ 500 a R$ 3.000” pode servir como referência de mercado, mas não como preço nacional garantido.
O melhor comparativo é separar o orçamento em duas partes: custos públicos e licenças, que dependem do local e da atividade, e o serviço de abertura/contabilidade. Assim você enxerga o que é taxa de órgão público e o que é cobrança do prestador antes de decidir.
Na Contabilivre, a abertura da empresa é gratuita na contratação do plano anual de contabilidade. Existe uma taxa de antecipação de R$ 99,90, convertida em crédito nas primeiras mensalidades, além das taxas governamentais eventualmente aplicáveis ao processo.
Quem quer aprofundar esse planejamento pode consultar o guia quanto custa abrir uma empresa em 2026.
Quais são os 4 tipos de empresa mais comuns para quem quer o Simples Nacional?
Quatro naturezas jurídicas comuns entre pequenos negócios são Empresário Individual, Sociedade Limitada Unipessoal, Sociedade Limitada e Sociedade Simples.
É importante chamar cada uma pelo conceito correto, pois ME e EPP representam porte, enquanto EI, SLU, LTDA e Sociedade Simples se referem à natureza jurídica.
A estrutura adequada depende principalmente de número de sócios, atividade, responsabilidade patrimonial e forma de organização do negócio.
Além disso, estar constituído em uma dessas formas não garante a opção pelo Simples. A empresa ainda deve cumprir todos os demais requisitos do regime.
É possível abrir CNPJ sendo CLT?
Sim. Ter um emprego com carteira assinada não impede, de forma geral, que uma pessoa abra um CNPJ e seja sócia ou titular de uma empresa.
O próprio Portal do Empreendedor confirma que uma pessoa com vínculo CLT pode exercer atividade econômica como MEI.
No entanto, existem cuidados adicionais. O contrato de trabalho pode conter regras relacionadas a conflito de interesses ou concorrência, e a existência de renda empresarial também pode ser relevante na análise de determinados benefícios trabalhistas.
Por isso, quem pretende conciliar emprego e empresa deve avaliar sua situação específica antes da abertura.
Como abrir um CNPJ Simples Nacional sozinho?
É possível realizar algumas etapas da abertura por conta própria nos sistemas oficiais, mas a viabilidade depende da natureza jurídica, do órgão de registro e das exigências locais.
O MEI possui um processo específico e simplificado pelo Portal do Empreendedor. Para ME e EPP, a abertura envolve decisões sobre CNAE, natureza jurídica, ato constitutivo, enquadramento tributário e possíveis registros municipais ou estaduais.
Além disso, após a abertura, a empresa passa a ter obrigações contábeis e fiscais que precisam ser cumpridas conforme sua atividade.
Por isso, o ponto principal não é apenas conseguir preencher um cadastro. É saber se o CNAE, a estrutura jurídica e o regime escolhidos correspondem ao negócio que você pretende operar.
Precisa de contador para abrir empresa no Simples Nacional?
Depende da natureza jurídica e das exigências aplicáveis ao processo. O MEI pode ser formalizado sem contador, enquanto ME e EPP normalmente demandam participação contábil na abertura e na manutenção das obrigações da empresa.
O próprio MAT faz distinção entre o responsável pelo CNPJ e o profissional contábil. A Receita Federal informa que o contador controla a autorização de uso do seu CRC no processo, enquanto o representante perante o CNPJ assina o enquadramento tributário.
Portanto, vale evitar afirmações absolutas de que todo CNPJ precisa obrigatoriamente da assinatura de um contador em todas as etapas.
Na prática, porém, abrir uma ME ou EPP com suporte especializado permite analisar previamente CNAE, tributação, natureza jurídica, licenças e obrigações que surgirão depois da abertura.
É melhor ser MEI ou Simples Nacional?
MEI e Simples Nacional não são alternativas diretamente equivalentes. O MEI utiliza uma sistemática simplificada própria, chamada Simei, dentro do Simples Nacional, enquanto uma ME ou EPP pode optar pelo regime seguindo outras regras de tributação.
O MEI costuma ser adequado para quem atende às condições específicas da categoria, entre elas:
- limite de faturamento;
- atividade permitida;
- ausência de sócios;
- restrição à participação em outra empresa;
- limite de empregados.
Já a ME permite maior faturamento, mais possibilidades societárias e uma gama maior de atividades, porém possui uma estrutura contábil e tributária mais completa.
Assim, a escolha depende do negócio que você efetivamente pretende exercer.
Um profissional liberal cuja atividade não é permitida no MEI, por exemplo, pode precisar abrir uma ME mesmo começando com faturamento baixo.
Quais impostos uma empresa do Simples Nacional paga?
Os tributos de uma empresa do Simples Nacional dependem da atividade, do anexo de tributação, da faixa de receita e de situações específicas do negócio.
O recolhimento é feito, em grande parte, pelo DAS, que pode reunir tributos como:
- IRPJ;
- CSLL;
- PIS/Pasep;
- Cofins;
- CPP;
- ISS;
- ICMS;
- IPI.
Nem todos esses tributos aparecem em todos os negócios. Além disso, existem situações em que determinados valores são recolhidos fora do DAS.
Para prestadores de serviços, merece atenção especial o Fator R, quando aplicável.
Ele considera a relação entre folha de salários e receita bruta dos últimos 12 meses e pode determinar se determinadas atividades serão tributadas pelo Anexo III ou pelo Anexo V.
Portanto, duas empresas que prestam serviços semelhantes podem ter cargas tributárias diferentes dependendo de faturamento, folha e enquadramento.
Quais são as vantagens de abrir empresa no Simples Nacional?
O Simples Nacional pode reduzir a complexidade tributária de micro e pequenas empresas, principalmente por centralizar diversos tributos e utilizar regras próprias para esse porte empresarial.
Entre suas características estão:
- recolhimento de vários tributos em uma única guia;
- tabelas de tributação organizadas por anexos e faixas de receita;
- tratamento diferenciado para micro e pequenas empresas;
- simplificação de determinadas obrigações;
- possibilidade de tributação adequada para muitos pequenos prestadores de serviços e comerciantes.
- preferência em licitações públicas: nas situações de empate previstas na LC nº 123/2006, propostas de ME/EPP até 10% acima da mais bem classificada ou até 5% no pregão, podem entrar no critério de desempate, dando à empresa mais bem classificada a oportunidade de apresentar preço inferior ao da proposta vencedora;
- tratamento favorecido às exportações: em 2026, a receita de exportação deve ser segregada e, conforme a operação, os percentuais de PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS e ISS correspondentes são desconsiderados no cálculo do Simples Nacional, reduzindo a carga sobre a receita exportada.
Entretanto, “Simples” no nome do regime não significa automaticamente “menor imposto”.
Dependendo da atividade, folha de pagamento, margem, faturamento e perfil dos clientes, comparar o Simples Nacional com outros regimes pode revelar cenários diferentes.
É justamente por isso que a escolha deve acontecer com números, antes de concluir o enquadramento tributário.
Quando o Simples Nacional pode não compensar?
O Simples Nacional pode não ser a opção mais econômica quando as características do negócio tornam outro regime tributário mais vantajoso ou quando a empresa sequer cumpre os requisitos de adesão.
Alguns pontos que merecem análise são:
- atividade exercida;
- anexo do Simples;
- faturamento projetado;
- folha de salários;
- aplicação do Fator R;
- margem do negócio;
- perfil dos clientes;
- possibilidade de aproveitamento de créditos tributários;
- mudanças da Reforma Tributária.
Essa avaliação se torna especialmente relevante para prestadores de serviços. Uma diferença de enquadramento pode alterar significativamente a alíquota efetiva ao longo do ano.
Por isso, escolher o Simples apenas porque é o regime mais conhecido entre pequenas empresas pode custar mais do que uma análise tributária feita antes da abertura.
Quais erros evitar ao abrir empresa no Simples Nacional?
Os erros mais caros costumam acontecer antes de a primeira nota fiscal ser emitida, porque decisões tomadas na abertura afetam tributação, licenciamento e rotina contábil.
Entre os cuidados principais estão:
- escolher CNAE apenas pela descrição que parece mais próxima ou então porque a alíquota é mais baixa;
- confundir porte empresarial com natureza jurídica;
- definir o Simples antes de comparar cenários tributários;
- ignorar atividades secundárias que serão realmente exercidas;
- registrar um endereço sem verificar viabilidade;
- esquecer licenças específicas;
- usar projeção de faturamento pouco realista;
- ignorar o Fator R quando ele se aplica;
- assumir que toda atividade pode optar pelo Simples;
- seguir procedimentos de abertura anteriores ao MAT.
Uma abertura bem estruturada começa pelas características da operação. Depois disso, o registro passa a refletir o negócio que você realmente pretende desenvolver.
Abrir empresa no Simples Nacional exige decisões antes do CNPJ
Abrir empresa no Simples Nacional em 2026 ficou mais integrado ao processo de registro, principalmente com a entrada do MAT. Por isso, CNAE, natureza jurídica, faturamento esperado e regime tributário precisam ser analisados antes de concluir o CNPJ.
Essa análise evita começar a empresa com uma estrutura incompatível com a atividade ou descobrir depois que a tributação ficou diferente da esperada.
Se você já entendeu o processo e agora quer saber em que momentos o suporte profissional faz diferença, a próxima leitura indicada é Contador para abrir empresa: quando é obrigatório e como escolher.
Recapitulando: o que conferir antes de começar a faturar
- MAT: para empresas em início de atividade em 2026, a intenção de optar pelo Simples integra a inscrição do CNPJ; se deferida, produz efeitos desde a inscrição.
- Prazos: quem já está constituído e pretende entrar no Simples em 2027 deve observar o período de 1º a 30 de setembro de 2026; o mesmo mês concentra a opção pelo recolhimento de CBS e IBS fora do DAS para o primeiro semestre de 2027.
- Custos: não existe preço nacional único. Registro, licenças, certificado, endereço e honorários variam conforme estado, município, atividade e estrutura da empresa.
- Quem pode optar: ME e EPP dentro do limite legal de receita, desde que atendam às regras societárias, cadastrais, fiscais e de atividade previstas para o regime.
- Impedimentos: sociedade por ações, sócio domiciliado no exterior, determinadas participações societárias, cisão recente, débitos exigíveis e atividades vedadas estão entre os pontos que precisam ser conferidos antes da opção.
- Vantagens: o Simples reúne tributos, oferece tratamento favorecido às ME/EPP e pode trazer benefícios em licitações e exportações; a economia tributária depende das características de cada negócio.
- Depois do CNPJ: habilite a emissão correta de notas, mantenha inscrições e licenças em dia e organize o envio das movimentações para a contabilidade desde o primeiro faturamento.
Perguntas Frequentes
Posso abrir uma empresa já optando pelo Simples Nacional?
Sim. Para empresas em início de atividade, a intenção de optar pelo Simples Nacional é informada no processo de inscrição do CNPJ por meio do MAT. Se deferida, produz efeitos desde a inscrição.
Qual é o limite do Simples Nacional em 2026?
O limite geral de receita bruta anual permanece em R$ 4,8 milhões em 2026. Existem propostas para atualização das faixas, mas mudanças em discussão não devem ser tratadas como regras vigentes.
Quanto tempo demora para abrir uma empresa no Simples Nacional?
O prazo varia conforme estado, município, atividade, análise da viabilidade, órgão de registro e necessidade de licenças. Por isso, não existe um prazo nacional único aplicável a toda abertura.
Posso ter sócio e optar pelo Simples Nacional?
Sim. Uma empresa com sócios pode optar pelo Simples Nacional se atender aos requisitos do regime e não estiver em uma situação impeditiva.
Posso abrir uma SLU no Simples Nacional?
Sim. Uma Sociedade Limitada Unipessoal pode ser optante pelo Simples Nacional quando cumprir os requisitos legais do regime.
Posso trabalhar como CLT e ter uma empresa no Simples Nacional?
Sim. O vínculo empregatício não cria, por si só, um impedimento geral para ter CNPJ. Ainda assim, devem ser avaliadas regras contratuais e possíveis efeitos sobre benefícios em cada situação.
Toda empresa do Simples paga a mesma alíquota?
Não. A tributação varia conforme atividade, anexo, receita acumulada e outras regras. Para determinadas atividades de serviços, o Fator R também pode modificar o anexo aplicável.
Abrir empresa pelo Simples Nacional é gratuito?
Não existe gratuidade nacional para todas as etapas, pois podem existir taxas de órgãos públicos e outros custos. Na Contabilivre, a abertura é gratuita em planos anuais elegíveis, com taxa de antecipação de R$ 99,90 convertida em crédito nas primeiras mensalidades, além das taxas governamentais aplicáveis.
Qual contabilidade online ajuda a abrir empresa no Simples Nacional?
A Contabilivre é uma opção para quem quer abrir empresa no Simples Nacional com suporte especializado. A equipe auxilia na análise das informações do negócio, definição da estrutura da empresa e processo de abertura, que é realizado de forma online.

