Como vai ser a tributação no Simples Nacional da sua empresa? A Reforma Tributária trouxe uma novidade que vai exigir uma decisão dos sócios de empresas optante pelo Simples Nacional: continuar recolhendo os novos tributos, IBS e CBS, dentro da guia única (DAS) ou passar a apurá-los por fora, no chamado regime híbrido. O período para essa escolha abre em setembro de 2026 e não mais em janeiro 2027 como era anteriormente. Neste artigo, explicamos, sem palavras difíceis, o que muda, as diferenças entre os dois caminhos, para quem cada um é indicado, os prazos e o que fazer se você se arrepender da decisão.
O QUE É O REGIME HÍBRIDO DO SIMPLES NACIONAL?
A partir de 2027, com a Reforma Tributária o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) passam a fazer parte da rotina de quem está no Simples. A LC nº 214/2025 abriu uma possibilidade que antes não existia: a empresa pode permanecer no Simples Nacional para a maioria dos tributos e, ao mesmo tempo, recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, fora da guia do DAS.
É importante deixar claro: aderir ao regime híbrido não significa deixar de ser Simples Nacional. A empresa continua no regime simplificado para os demais tributos. O que muda é apenas a forma de apurar e pagar os novos IBS e a CBS.
EM RESUMO, EXISTEM DOIS CAMINHOS POSSÍVEIS:
1º Regime Simples tradicional (por dentro do DAS): IBS e CBS continuam sendo recolhidos dentro da guia única do Simples, como já era com ICMS, ISS, PIS e COFINS.
2º Regime híbrido (por fora do DAS): IBS e CBS saem da guia única e passam a ser apurados e pagos pelas regras gerais da Reforma, com direito à não cumulatividade — a empresa pode aproveitar créditos sobre suas compras e transfere crédito integral ao seu cliente.
QUAL A DIFERENÇA ENTRE O SIMPLES HÍBRIDO E O TRADICIONAL?
O critério principal que separa os dois caminhos é o crédito tributário, quando o contribuinte pode recuperar ou abater impostos pagos. No modelo tradicional, o crédito de IBS e CBS que sua empresa repassa a um cliente pessoa jurídica fica limitado à fração efetivamente paga dentro do DAS, um valor menor que a alíquota cheia. No regime híbrido, o cliente recebe o crédito integral, do mesmo jeito que receberia de um fornecedor de um porte jurídico maior. Veja:
| Indicadores | Modelo tradicional
(por dentro do DAS) |
Regime híbrido
(por fora do DAS) |
| Como paga IBS e CBS | Dentro da guia única do Simples | Apuração e recolhimento separados, pelo regime regular |
| Crédito repassado ao cliente PJ | Parcial (limitado ao pago no DAS) | Integral (alíquota cheia) |
| Aproveita crédito nas compras | Não | Sim (não cumulatividade) |
| Complexidade operacional | Menor, tudo em uma guia | Maior, apuração e obrigações adicionais |
| Melhor para | Vendas ao consumidor final (B2C) | Vendas para outras empresas (B2B) |
PARA QUEM O REGIME HÍBRIDO É INDICADO?
Não existe resposta única. O caminho certo depende de para quem sua empresa vende.
Se o seu CNPJ é, por exemplo, uma loja de roupas, restaurante, e-commerce voltado a pessoa física ou se você é prestador de serviços diretamente ao consumidor final (B2C). Nesses casos, o modelo simples nacional tradicional tende a ser a melhor escolha. Pessoas físicas não aproveitam crédito tributário, então sair para o regime híbrido normalmente só acrescenta burocracia e custo, sem ganho competitivo.
Já, se o seu CNPJ é uma indústria, distribuidor, fornecedores ou prestadores de serviço que atendem empresas do Lucro Real ou Lucro Presumido, ou seja, vende para outras empresas (B2B), neste cenário o regime híbrido pode ser decisivo. Pois se sua empresa não gerar crédito integral, o seu cliente empresarial pode preferir um concorrente que gera, e você corre o risco de perder contratos.
E quando a carteira de clientes é mista? Vende para empresas e para consumidor final. Esse é o cenário que mais exige análise, solicitar um estudo ao contador. Pois, não dá para usar um modelo para uns clientes e outro para os demais: a escolha do regime e sua forma de tributação vale para a empresa como um todo. É preciso ponderar a proporção da receita entre pessoa física e jurídica, as margens e a cadeia de compras. E claro, atender os clientes que mais vão trazer benefícios ao negócio.
Aqui vai mais um alerta importante e honesto: mesmo em operações B2B, o regime híbrido nem sempre compensa. Empresas de serviços, por exemplo, têm na folha de pagamento a maior despesa do negócio, e folha não gera crédito de IBS e CBS. Por isso, a decisão precisa ser tomada com uma simulação real, baseada nas suas notas fiscais e na sua cadeia de compras e vendas, e não no “achismo”. Ter uma contabilidade de confiança, que esteja atualizada sobre a Reforma Tributária é obrigatório nesse período.
QUAIS SÃO OS PRAZOS PARA OPTAR PELO REGIME HÍBRIDO?
A Resolução CGSN nº 186/2026, publicada em 17 de abril de 2026 e atualizada pelas Resoluções CGSN nº 190 e 191/2026, definiu o calendário oficial. Essas são as datas que você precisa ficar atento:
1ª Janela de opção: o pedido inicial deve ser feito obrigatoriamente entre 1º e 30 de setembro de 2026.
Prazo limite de desistência: o cancelamento ou a revogação da escolha pelo formato híbrido pode ser realizado até 30 de novembro de 2026. Passou dessa data, não há como mudar até a próxima janela (esse prazo pode ser prorrogado pelo CGSN, conforme a data de publicação da alíquota de referência da CBS).
Caráter definitivo: após 30 de novembro de 2026, a decisão se torna irretratável para o primeiro semestre de aplicação, em 2027.
Quem não fizer opções dentro desse período irá permanecer no modelo tradicional.
Importante e o contador que cuida da abertura do CNPJ deve ficar atento: empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 fazem a escolha no momento da abertura.
A partir de 2027, a opção pelo regime híbrido passa a ser semestral. Quem não optar em setembro terá uma nova oportunidade entre 1º e 31 de março de 2027, com efeitos no 2º semestre (de julho a dezembro) e possibilidade de cancelamento até 31 de maio.
COMO DECIDIR COM SEGURANÇA?
A escolha entre Simples tradicional e regime híbrido não é uma questão administrativa e contábil, e sim uma decisão de negócios que conduz competitividade, preço e a relação com seus clientes. E ela depende de uma relação com a contabilidade, um estudo de suas notas fiscais, da composição da sua carteira e da sua cadeia de créditos, algo que planilhas genéricas não resolvem. Confira também nosso checklist da Reforma Tributária pra ver se sua empresa já está preparada.
Na Contabilivre – contabilidade online, ajudamos você a entender os dois cenários com os números e histórico reais da sua empresa, e a tomar a decisão certa antes que a janela de opção se encerre. Vale lembrar que 2026 é ano de teste da Reforma, com alíquotas simbólicas apenas para adaptação de sistemas. O impacto financeiro real chega em 2027, por isso a decisão de setembro é tão importante.
A janela de setembro de 2026 não se repete, e a escolha errada pode custar contratos ou dinheiro em 2027. Antes de decidir, simule os dois cenários com os dados reais da sua empresa. A Contabilivre faz esse diagnóstico com você e recomenda o caminho para o seu CNPJ. Fale com a Contabilivre e agende a sua simulação do regime híbrido.
Perguntas Frequentes
O regime híbrido do Simples Nacional é obrigatório?
Não. É uma opção. Quem não fizer nada entre 1º e 30 de setembro de 2026 permanece no modelo tradicional, com o IBS e a CBS dentro da guia única do DAS.
Aderir ao regime híbrido significa sair do Simples Nacional?
Não. A empresa continua no Simples Nacional para os demais tributos. Muda apenas a forma de apurar e recolher o IBS e a CBS, que passam a ser pagos por fora do DAS.
O Simples híbrido vale a pena para todas as empresas?
Não. Ele tende a compensar para quem vende para outras empresas (B2B) que aproveitam créditos. Para vendas ao consumidor final (B2C), o modelo tradicional costuma ser melhor. A decisão exige simulação com os números reais do negócio.
Qual é o prazo para optar pelo regime híbrido em 2027?
A opção deve ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Quem perder essa janela pode optar para o 2º semestre entre 1º e 31 de março de 2027.
Dá para voltar atrás depois de optar pelo regime híbrido?
Sim. Quem optou pode cancelar a escolha até 30 de novembro de 2026 (prazo que pode ser prorrogado pelo CGSN). Após essa data, a decisão se torna irretratável para o 1º semestre de 2027.
Onde faço a opção pelo regime híbrido?
No Portal do Simples Nacional, dentro do prazo. Na dúvida sobre qual modelo escolher, a Contabilivre simula os dois cenários com o histórico real da sua empresa antes da decisão.
