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SIMPLES NACIONAL EM 2027: REGIME HÍBRIDO OU TRADICIONAL — E QUAL ESCOLHER.

Camila F. Campoi

14/08/2026

7 min de leitura

Como vai ser a tributação no Simples Nacional da sua empresa? A Reforma Tributária trouxe uma novidade que vai exigir uma decisão dos sócios de empresas optante pelo Simples Nacional: continuar recolhendo os novos tributos, IBS e CBS, dentro da guia única (DAS) ou passar a apurá-los por fora, no chamado regime híbrido. O período para essa escolha abre em setembro de 2026 e não mais em janeiro 2027 como era anteriormente. Neste artigo, explicamos, sem palavras difíceis, o que muda, as diferenças entre os dois caminhos, para quem cada um é indicado, os prazos e o que fazer se você se arrepender da decisão.

 

O QUE É O REGIME HÍBRIDO DO SIMPLES NACIONAL?

A partir de 2027, com a Reforma Tributária o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) passam a fazer parte da rotina de quem está no Simples. A LC nº 214/2025 abriu uma possibilidade que antes não existia: a empresa pode permanecer no Simples Nacional para a maioria dos tributos e, ao mesmo tempo, recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, fora da guia do DAS.

É importante deixar claro: aderir ao regime híbrido não significa deixar de ser Simples Nacional. A empresa continua no regime simplificado para os demais tributos. O que muda é apenas a forma de apurar e pagar os novos IBS e a CBS.

 

EM RESUMO, EXISTEM DOIS CAMINHOS POSSÍVEIS:

Regime Simples tradicional (por dentro do DAS): IBS e CBS continuam sendo recolhidos dentro da guia única do Simples, como já era com ICMS, ISS, PIS e COFINS.

Regime híbrido (por fora do DAS): IBS e CBS saem da guia única e passam a ser apurados e pagos pelas regras gerais da Reforma, com direito à não cumulatividade — a empresa pode aproveitar créditos sobre suas compras e transfere crédito integral ao seu cliente.

 

QUAL A DIFERENÇA ENTRE O SIMPLES HÍBRIDO E O TRADICIONAL?

O critério principal que separa os dois caminhos é o crédito tributário, quando o contribuinte pode recuperar ou abater impostos pagos. No modelo tradicional, o crédito de IBS e CBS que sua empresa repassa a um cliente pessoa jurídica fica limitado à fração efetivamente paga dentro do DAS, um valor menor que a alíquota cheia. No regime híbrido, o cliente recebe o crédito integral, do mesmo jeito que receberia de um fornecedor de um porte jurídico maior. Veja:

Indicadores Modelo tradicional

(por dentro do DAS)

Regime híbrido

(por fora do DAS)

Como paga IBS e CBS Dentro da guia única do Simples Apuração e recolhimento separados, pelo regime regular
Crédito repassado ao cliente PJ Parcial (limitado ao pago no DAS) Integral (alíquota cheia)
Aproveita crédito nas compras Não Sim (não cumulatividade)
Complexidade operacional Menor, tudo em uma guia Maior, apuração e obrigações adicionais
Melhor para Vendas ao consumidor final (B2C) Vendas para outras empresas (B2B)

 

PARA QUEM O REGIME HÍBRIDO É INDICADO?

Não existe resposta única. O caminho certo depende de para quem sua empresa vende.

Se o seu CNPJ é, por exemplo, uma loja de roupas, restaurante, e-commerce voltado a pessoa física ou se você é prestador de serviços diretamente ao consumidor final (B2C). Nesses casos, o modelo simples nacional tradicional tende a ser a melhor escolha. Pessoas físicas não aproveitam crédito tributário, então sair para o regime híbrido normalmente só acrescenta burocracia e custo, sem ganho competitivo.

Já, se o seu CNPJ é uma indústria, distribuidor, fornecedores ou prestadores de serviço que atendem empresas do Lucro Real ou Lucro Presumido, ou seja, vende para outras empresas (B2B), neste cenário o regime híbrido pode ser decisivo. Pois se sua empresa não gerar crédito integral, o seu cliente empresarial pode preferir um concorrente que gera, e você corre o risco de perder contratos.

E quando a carteira de clientes é mista? Vende para empresas e para consumidor final. Esse é o cenário que mais exige análise, solicitar um estudo ao contador. Pois, não dá para usar um modelo para uns clientes e outro para os demais: a escolha do regime e sua forma de tributação vale para a empresa como um todo. É preciso ponderar a proporção da receita entre pessoa física e jurídica, as margens e a cadeia de compras. E claro, atender os clientes que mais vão trazer benefícios ao negócio.

Aqui vai mais um alerta importante e honesto: mesmo em operações B2B, o regime híbrido nem sempre compensa. Empresas de serviços, por exemplo, têm na folha de pagamento a maior despesa do negócio, e folha não gera crédito de IBS e CBS. Por isso, a decisão precisa ser tomada com uma simulação real, baseada nas suas notas fiscais e na sua cadeia de compras e vendas, e não no “achismo”. Ter uma contabilidade de confiança, que esteja atualizada sobre a Reforma Tributária é obrigatório nesse período.

 

QUAIS SÃO OS PRAZOS PARA OPTAR PELO REGIME HÍBRIDO?

A Resolução CGSN nº 186/2026, publicada em 17 de abril de 2026 e atualizada pelas Resoluções CGSN nº 190 e 191/2026, definiu o calendário oficial. Essas são as datas que você precisa ficar atento:

Janela de opção: o pedido inicial deve ser feito obrigatoriamente entre 1º e 30 de setembro de 2026.

Prazo limite de desistência: o cancelamento ou a revogação da escolha pelo formato híbrido pode ser realizado até 30 de novembro de 2026. Passou dessa data, não há como mudar até a próxima janela (esse prazo pode ser prorrogado pelo CGSN, conforme a data de publicação da alíquota de referência da CBS).
Caráter definitivo: após 30 de novembro de 2026, a decisão se torna irretratável para o primeiro semestre de aplicação, em 2027.

Quem não fizer opções dentro desse período irá permanecer no modelo tradicional.

Importante e o contador que cuida da abertura do CNPJ deve ficar atento:  empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 fazem a escolha no momento da abertura.

A partir de 2027, a opção pelo regime híbrido passa a ser semestral. Quem não optar em setembro terá uma nova oportunidade entre 1º e 31 de março de 2027, com efeitos no 2º semestre (de julho a dezembro) e possibilidade de cancelamento até 31 de maio.

 

COMO DECIDIR COM SEGURANÇA?

A escolha entre Simples tradicional e regime híbrido não é uma questão administrativa e contábil, e sim uma decisão de negócios que conduz competitividade, preço e a relação com seus clientes. E ela depende de uma relação com a contabilidade, um estudo de suas notas fiscais, da composição da sua carteira e da sua cadeia de créditos, algo que planilhas genéricas não resolvem. Confira também nosso checklist da Reforma Tributária pra ver se sua empresa já está preparada.

Na Contabilivre – contabilidade online, ajudamos você a entender os dois cenários com os números e histórico reais da sua empresa, e a tomar a decisão certa antes que a janela de opção se encerre. Vale lembrar que 2026 é ano de teste da Reforma, com alíquotas simbólicas apenas para adaptação de sistemas. O impacto financeiro real chega em 2027, por isso a decisão de setembro é tão importante.

A janela de setembro de 2026 não se repete, e a escolha errada pode custar contratos ou dinheiro em 2027. Antes de decidir, simule os dois cenários com os dados reais da sua empresa. A Contabilivre faz esse diagnóstico com você e recomenda o caminho para o seu CNPJ. Fale com a Contabilivre e agende a sua simulação do regime híbrido.


Perguntas Frequentes

O regime híbrido do Simples Nacional é obrigatório?

Não. É uma opção. Quem não fizer nada entre 1º e 30 de setembro de 2026 permanece no modelo tradicional, com o IBS e a CBS dentro da guia única do DAS.

Aderir ao regime híbrido significa sair do Simples Nacional?

Não. A empresa continua no Simples Nacional para os demais tributos. Muda apenas a forma de apurar e recolher o IBS e a CBS, que passam a ser pagos por fora do DAS.

O Simples híbrido vale a pena para todas as empresas?

Não. Ele tende a compensar para quem vende para outras empresas (B2B) que aproveitam créditos. Para vendas ao consumidor final (B2C), o modelo tradicional costuma ser melhor. A decisão exige simulação com os números reais do negócio.

Qual é o prazo para optar pelo regime híbrido em 2027?

A opção deve ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Quem perder essa janela pode optar para o 2º semestre entre 1º e 31 de março de 2027.

Dá para voltar atrás depois de optar pelo regime híbrido?

Sim. Quem optou pode cancelar a escolha até 30 de novembro de 2026 (prazo que pode ser prorrogado pelo CGSN). Após essa data, a decisão se torna irretratável para o 1º semestre de 2027.

Onde faço a opção pelo regime híbrido?

No Portal do Simples Nacional, dentro do prazo. Na dúvida sobre qual modelo escolher, a Contabilivre simula os dois cenários com o histórico real da sua empresa antes da decisão.