Pessoa anotando com lápis e calculando o ICMS sobre vendas

ICMS sobre Vendas: O que é e Como Calcular? [Guia Prático]

Cada empresa deve recolher diferentes tributos, dependendo de fatores como o seu setor de atuação e faturamento. Entre os diversos tipos de impostos que existem para as empresas no Brasil, o ICMS sobre vendas é um dos mais pesados e uma das principais fontes de renda para os Estados.

Esse tributo incide sobre as empresas que comercializam mercadorias ou prestam serviços de transporte e de comunicação. Portanto, grande parte dos negócios do país estão sujeitos ao pagamento desse imposto.

Agora, então, vamos entender melhor o que é ICMS sobre vendas e como esse tributo é calculado. Siga conosco:

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O que é ICMS sobre vendas?

ICMS é a sigla para Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, que foi instituído pelo inciso II do art. 155 da Constituição Federal.

O recolhimento desse imposto é uma das obrigações contábeis das empresas que vendem mercadorias ou prestam serviços de transporte (interestadual e intermunicipal) e de comunicação.

Trata-se de um tributo estadual, cuja regulamentação é de responsabilidade de cada Estado e do Distrito Federal. Cabe a eles definir a porcentagem de cobrança na sua região, ou seja, o ICMS é variável ao longo do território nacional, o que é uma informação importante para quem vende seus produtos para outras unidades da federação (comum no e-commerce, por exemplo). Existem, porém, algumas disposições que são estabelecidas entre um ou mais Estados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), por meio dos Convênios ICMS.

Como funciona a cobrança do ICMS?

O ICMS é cobrado de forma indireta, ou seja, ele está embutido no valor de venda dos produtos e serviços. Quando isso ocorre, é registrado o fato gerador, momento em que a titularidade do bem ou da atividade realizada passa para o nome do comprador. Portanto, o imposto só é cobrado quando a mercadoria é vendida ou o serviço é prestado.

Para ser contribuinte do ICMS sobre vendas, as empresas devem estar registradas na Inscrição Estadual (IE). Esse registro é obrigatório para as empresas que vendem mercadorias ou prestam serviços de transporte e comunicação e é orientado conforme a Secretaria da Fazenda de cada Estado. Sem ele, não é possível fazer a emissão de notas fiscais, por exemplo.

Quais operações são isentas do ICMS?

Calculadora, papel e caneta para calcular o ICMS sobre vendas.
Apesar da grande multiplicidade de produtos e serviços sob os quais se aplica o ICMS sobre vendas, existem outros tipos que são descartados da cobrança.

O ICMS incide sobre as vendas dos mais diversos produtos, desde uma geladeira até um biscoito. Porém, existem categorias de produtos que são isentas do tributo:

  • Comercialização e circulação de livros, jornais e periódicos, incluindo o papel utilizado em sua impressão;
  • Exportação de mercadorias;
  • Operações relativas à energia elétrica, petróleo e combustíveis;
  • Operações relacionadas a ouro, quando considerado ativo financeiro ou instrumento cambial;
  • Operações de arrendamento mercantil;
  • Operações de alienação fiduciária em garantia;
  • Transferência de propriedades ou bens móveis, sejam de estabelecimentos comerciais, industriais ou de outra espécie;
  • Mercadorias destinadas à prestação de serviço do próprio autor, caso autorizado pela lei complementar municipal;
  • Casos específicos definidos pela legislação estadual.

Como calcular o ICMS sobre vendas?

Para calcular o ICMS, primeiramente é preciso saber qual é a alíquota cobrada no Estado em que sua empresa é tributada. Existem diferentes alíquotas para as operações internas (realizadas dentro do território do Estado) e as operações interestaduais (entre os Estados da federação).

No Rio Grande do Sul e em São Paulo, por exemplo, a alíquota básica é de 18% para as operações internas. Em Goiás e no Pará, é de 17%. Ainda, entre as alíquotas para operações internas, pode haver variações, dependendo do tipo de produto vendido.

Já para as operações interestaduais, existe uma resolução do Senado (Resolução nº 22/89) que define as alíquotas:

  • Para operações realizadas nas regiões Sul e Sudeste, com destino às regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e o Estado do Espírito Santo, a alíquota é de 7%;
  • Para todas as outras operações interestaduais, o percentual é de 12%.

Com essa informação em mãos, você deverá multiplicar esse percentual pelo valor total da operação, no caso de mercadorias, ou pelo preço do serviço, no caso da prestação de serviços de transporte e comunicação.

No Rio Grande do Sul, por exemplo, se o produto custa R$ 100, o valor do ICMS é de R$ 18.

Enfim, o ICMS sobre vendas é um dos impostos mais onerosos para as empresas. Por isso, é preciso estar atento às alíquotas para definir um preço de venda adequado e planejar os custos com impostos do seu negócio.

Vale ressaltar que o cálculo do ICMS para compras interestaduais pode variar conforme mercadoria, gerando substituição tributária e/ou o pagamento do diferencial de alíquota. Para isso, é importante contar com a orientação especializada de um contador, que saberá informar as alíquotas corretas para a sua empresa e determinar o peso desse imposto nas suas contas.


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Perguntas Frequentes

O que é o ICMS sobre vendas?

O ICMS é um imposto estadual que incide sobre a circulação de mercadorias e serviços de transporte e comunicação. É um dos principais tributos pagos por empresas de comércio.

Como calcular o ICMS de uma venda?

O cálculo básico é feito multiplicando o valor da mercadoria pela alíquota do estado (ex: 18%). O valor do imposto geralmente já está embutido no preço final do produto.

Quem é o responsável por pagar o ICMS?

A responsabilidade pelo recolhimento é da empresa que vende o produto ou presta o serviço, mas o valor do imposto é repassado ao consumidor final no preço de venda.

Qual a alíquota do ICMS em cada estado?

As alíquotas internas variam entre 17% e 22%, dependendo do estado e do tipo de produto. Em operações interestaduais, aplicam-se alíquotas de 7% ou 12%.

O que é a Substituição Tributária (ICMS-ST)?

É um regime onde o imposto de toda a cadeia de venda é recolhido antecipadamente por um único contribuinte (geralmente a indústria ou importador).